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norma nº 104/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 102, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências
native_id4268

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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDja 291 04 | 20246
ESTADO DA PARAÍBA '
MUNICÍPIO DE CABEDELO Teu do Jaboti
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei Complementar nº 104 De 29 de abril de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 102, DE
23 DE SETEMBRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei
Complementar nº 102, de 23 de setembro de 2025, que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 02/1997 — Código Tributário
Municipal, e dá outras providências”.
Art. 2º Fica restabelecida a redação dos dispositivos da
Lei Complementar nº 02/1997 vigente antes da entrada em vigor da
Lei Complementar nº 102/2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
Prefeito Interino
Para
verificar
a
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das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/F7E9-DDFA-AC43-5298
e
informe
o
código
F7E9-DDFA-AC43-5298
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
Oc—

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