| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 102, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDja 291 04 | 20246 ESTADO DA PARAÍBA ' MUNICÍPIO DE CABEDELO Teu do Jaboti GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei Complementar nº 104 De 29 de abril de 2026. Autoria: Prefeito Municipal REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Complementar nº 102, de 23 de setembro de 2025, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02/1997 — Código Tributário Municipal, e dá outras providências”. Art. 2º Fica restabelecida a redação dos dispositivos da Lei Complementar nº 02/1997 vigente antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 102/2025. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/F7E9-DDFA-AC43-5298 e informe o código F7E9-DDFA-AC43-5298 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Oc—