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norma nº 2684/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Tuberculose, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA Do Dia. WU los 202
ÍPIO DE C : | CR poa Tua Moda
/ VISTO
Lei nº 2.684 De 13 de maio de 2026.
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À
TUBERCULOSE, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à
Tuberculose, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de março, em
consonância com o Dia Mundial da Tuberculose.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento
à Tuberculose tem por objetivos:
I — promover a conscientização da população acerca da
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das
assinaturas,
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https:/'cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/BA00-2819-7F5D-6524
e
informe
o
código
BA00-2819-7F5D-6524
doença; É
O — difundir informações relativas às formas de É
transmissão, fatores de risco e grupos vulneráveis; 8
II — fomentar a adoção de medidas de prevenção e õ
controle; Ê
IV — incentivar o diagnóstico precoce; 8
V — estimular a adesão ao tratamento adequado e :
contínuo; Fa
ê
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
VI — combater o estigma social e a discriminação
associados à doença;
VOM - dar publicidade aos serviços de saúde
disponibilizados no âmbito do Município.
Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei
deverão enfatizar que a Tuberculose:
I — constitui doença infectocontagiosa de transmissão
aérea;
O — é passível de cura, desde que observado o
tratamento adequado;
II — possui tratamento gratuito disponibilizado pelo
Sistema Único de Saúde;
IV — pode apresentar agravamento em decorrência da
interrupção do tratamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
Prefeito Interino
Para
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das
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Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
O—

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