| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Tuberculose, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA Do Dia. WU los 202 ÍPIO DE C : | CR poa Tua Moda / VISTO Lei nº 2.684 De 13 de maio de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TUBERCULOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Tuberculose, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de março, em consonância com o Dia Mundial da Tuberculose. Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Tuberculose tem por objetivos: I — promover a conscientização da população acerca da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/'cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/BA00-2819-7F5D-6524 e informe o código BA00-2819-7F5D-6524 doença; É O — difundir informações relativas às formas de É transmissão, fatores de risco e grupos vulneráveis; 8 II — fomentar a adoção de medidas de prevenção e õ controle; Ê IV — incentivar o diagnóstico precoce; 8 V — estimular a adesão ao tratamento adequado e : contínuo; Fa ê $ 3 o ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VI — combater o estigma social e a discriminação associados à doença; VOM - dar publicidade aos serviços de saúde disponibilizados no âmbito do Município. Art. 4º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei deverão enfatizar que a Tuberculose: I — constitui doença infectocontagiosa de transmissão aérea; O — é passível de cura, desde que observado o tratamento adequado; II — possui tratamento gratuito disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde; IV — pode apresentar agravamento em decorrência da interrupção do tratamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/BA00-2819-7F5D-6524 e informe o código BA00-2819-7F5D-6524 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA O—