| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal do Escritor Cabedelense, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA Do Dia 14 / o5 / 276 MUNICÍPIO DE CABEDELO Serigi [e fluir GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.685 De 13 de maio de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, O DIA MUNICIPAL DO ESCRITOR CABEDELENSE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE JULHO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal do Escritor Cabedelense, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo: I— reconhecer e valorizar os autores locais; II — incentivar a produção literária e a preservação da memória cultural de Cabedelo; III — promover simbolicamente o respeito e a divulgação da literatura cabedelense. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/9B52-B2EB-361F-095C e informe o código 9B52-B2EB-361F-095C É É Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de ê 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação õ Política Cabedelense. Á 8 JOSÉ FRANCISCO PEREIRA | Prefeito Interino z 3 3 oa—