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norma nº 2685/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal do Escritor Cabedelense, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA Do Dia 14 / o5 / 276
MUNICÍPIO DE CABEDELO Serigi [e fluir
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.685 De 13 de maio de 2026.
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, O
DIA MUNICIPAL DO ESCRITOR
CABEDELENSE, A SER
CELEBRADO ANUALMENTE NO
DIA 25 DE JULHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal do Escritor Cabedelense, a ser celebrado
anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo:
I— reconhecer e valorizar os autores locais;
II — incentivar a produção literária e a preservação da
memória cultural de Cabedelo;
III — promover simbolicamente o respeito e a divulgação
da literatura cabedelense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/9B52-B2EB-361F-095C
e
informe
o
código
9B52-B2EB-361F-095C
É
É
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de ê
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação õ
Política Cabedelense. Á
8
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA |
Prefeito Interino z
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