br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 2686/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de setembro
native_id4273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia 14 / 051 da
MUNICÍPIO DE C "
GABINETE DO PREFEITO. Taneney MÉCGLade to
7 VISTO
Lei nº 2.686 De 13 de maio de 2026.
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE CABEDELO, O
DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
EPILEPSIA A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 9 DE
SETEMBRO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser
celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro, em consonância com o
Dia Nacional de Conscientização sobre a Epilepsia.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Epilepsia
a condição neurológica crônica caracterizada pela ocorrência de crises
epilépticas recorrentes, decorrentes de descargas elétricas anormais e
excessivas no cérebro, que podem se manifestar de diferentes formas,
incluindo alterações da consciência, movimentos involuntários,
sensações incomuns ou alterações comportamentais.
Art. 3º A data tem como objetivo promover a
conscientização da população acerca da epilepsia, visando:
I— disseminar informações sobre a doença;
II — combater o preconceito e a discriminação;
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/2912-1B93-803C-C5CF
e
informe
o
código
2912-1B93-803C-C5CF
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
III — orientar a população sobre os primeiros socorros
em casos de crise epiléptica;
IV — incentivar a inclusão social das pessoas com
epilepsia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.bríverificacao/2912-1B93-803C-C5CF
e
informe
o
código
2912-1B93-803C-C5CF
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
]

open original →