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norma nº 2687/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Bipolar a ser celebrado anualmente no dia 30 de março
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia LÁ | o5| 20%
MUNICÍPIO DE CABEDELO e Es
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.687 De 13 de maio de 2026.
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, O
DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
TRANSTORNO BIPOLAR A SER
CELEBRADO ANUALMENTE
NO DIA 30 DE MARÇO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do
Município de Cabedelo o Dia Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno Bipolar, a ser celebrado anualmente no dia 30 de março,
em consonância com datas internacionais de conscientização sobre
transtornos de humor.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se
Transtorno Bipolar a condição psiquiátrica caracterizada por
alterações cíclicas de humor, incluindo episódios de mania ou
hipomania e episódios depressivos, podendo impactar o
comportamento, as relações interpessoais e a capacidade funcional da
pessoa acometida.
Art. 3º A data tem como objetivo promover a
conscientização da população acerca do Transtorno Bipolar, visando
a:
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/2693-D45F-AEA2Z-FDOS
e
informe
o
código
2693-D45F-AEA2-FDOS
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
o
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
I — disseminação de informações sobre a condição;
II — combate ao preconceito, estigmas e discriminação;
III — orientação sobre a identificação precoce dos sinais
de alerta, como alterações extremas de humor, energia e
comportamento;
IV — incentivo à busca por avaliação e acompanhamento
nos serviços de saúde mental;
V — promoção da inclusão social e do respeito às
pessoas com Transtorno Bipolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/2693-D45F-AEA2Z-FDOS
e
informe
o
código
2693-D45F-AEA2-FDOS
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
o

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