| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Bipolar a ser celebrado anualmente no dia 30 de março |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia LÁ | o5| 20% MUNICÍPIO DE CABEDELO e Es GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.687 De 13 de maio de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO BIPOLAR A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE MARÇO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cabedelo o Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno Bipolar, a ser celebrado anualmente no dia 30 de março, em consonância com datas internacionais de conscientização sobre transtornos de humor. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Transtorno Bipolar a condição psiquiátrica caracterizada por alterações cíclicas de humor, incluindo episódios de mania ou hipomania e episódios depressivos, podendo impactar o comportamento, as relações interpessoais e a capacidade funcional da pessoa acometida. Art. 3º A data tem como objetivo promover a conscientização da população acerca do Transtorno Bipolar, visando a: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/2693-D45F-AEA2Z-FDOS e informe o código 2693-D45F-AEA2-FDOS Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA o ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO I — disseminação de informações sobre a condição; II — combate ao preconceito, estigmas e discriminação; III — orientação sobre a identificação precoce dos sinais de alerta, como alterações extremas de humor, energia e comportamento; IV — incentivo à busca por avaliação e acompanhamento nos serviços de saúde mental; V — promoção da inclusão social e do respeito às pessoas com Transtorno Bipolar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de maio de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo.1doc.com.br/verificacao/2693-D45F-AEA2Z-FDOS e informe o código 2693-D45F-AEA2-FDOS Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA o