| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia (38 los |90% MUNICÍPIO DE CABEDELO x. 7 GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.688 De 15 de maio de 2026. Autoria: Vereador Fabrício Magno INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABEDELO A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS DA TIREOIDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de maio (Dia Internacional da Tireoide), passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal deConscientização das Doenças da Tireoide: I — estimular a disseminação de informações sobre as Doenças da Tireoide, seus sintomas e possíveis complicações; II — promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce, visando à redução de complicações; IMI — orientar a população quanto à necessidade de buscar atendimento médico ao surgirem os primeiros sinais da doença; IV — incentivar, sempre que possível, a divulgação de conteúdos educativos em meios de comunicação como rádio, TV, internet e mídias sociais. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1 584-7D62-4D7F-5CD6 e informe o código 1584-7D62-4D7F-5CD6 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO V — realizar palestras e rodas de conversa em unidades de saúde, centros de convivência, grupos de idosos e outros espaços públicos, com a participação de profissionais de saúde especializados; VI — incentivar o envolvimento da comunidade e das famílias, promovendo a conscientização também dentro dos núcleos familiares, visando à prevenção e ao tratamento precoce. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de maio de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1584-7D62-4D7F-5CDS e informe o código 1584-7D62-4D7F-5CD6 Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA O=