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norma nº 2688/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2688 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia (38 los |90%
MUNICÍPIO DE CABEDELO x. 7
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.688 De 15 de maio de 2026.
Autoria: Vereador Fabrício Magno
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO A SEMANA
MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DAS
DOENÇAS DA TIREOIDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do
Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização das
Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente na semana do dia 25
de maio (Dia Internacional da Tireoide), passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de￾Conscientização das Doenças da Tireoide:
I — estimular a disseminação de informações sobre as
Doenças da Tireoide, seus sintomas e possíveis complicações;
II — promover a conscientização sobre a importância do
diagnóstico precoce, visando à redução de complicações;
IMI — orientar a população quanto à necessidade de
buscar atendimento médico ao surgirem os primeiros sinais da doença;
IV — incentivar, sempre que possível, a divulgação de
conteúdos educativos em meios de comunicação como rádio, TV,
internet e mídias sociais.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/1
584-7D62-4D7F-5CD6
e
informe
o
código
1584-7D62-4D7F-5CD6
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
V — realizar palestras e rodas de conversa em unidades
de saúde, centros de convivência, grupos de idosos e outros espaços
públicos, com a participação de profissionais de saúde especializados;
VI — incentivar o envolvimento da comunidade e das
famílias, promovendo a conscientização também dentro dos núcleos
familiares, visando à prevenção e ao tratamento precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de maio de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
Prefeito Interino
Para
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a
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https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/1584-7D62-4D7F-5CDS
e
informe
o
código
1584-7D62-4D7F-5CD6
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
FRANCISCO
PEREIRA
O=

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