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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre o Programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de ensino.
native_id142

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
CASA SEVERINO C. DA CUNHA
VEREADOR VICTOR HUGO
Projeto de Lei nº ____/2023
"Dispõe sobre o Programa Crianças Seguras nas 
escolas da rede pública municipal de ensino”. 
Art. 1º - Fica instituído o programa Crianças Seguras nas escolas da rede pública municipal de 
ensino.
Parágrafo único - O programa visa promover palestras para orientação e 
prevenção sobre diversos temas relacionados às atividades dos bombeiros, 
polícia militar, dentre elas a preservação do meio ambiente, prevenção de 
acidentes domésticos, com animais peçonhentos, enchentes, primeiros 
socorros, temas relacionados a incêndio, como agir em casos de eminente 
perigo, dentre outras temáticas relacionadas as atribuições destes profissionais 
para compreensão e debate por parte de crianças e congêneres nas escolas de 
educação infantil e fundamental do Município.
Art. 2º - O programa tem por objetivo difundir a importância do trabalho do corpo de bombeiros, a 
prevenção de acidentes, a educação e a conscientização acerca do tema nas escolas municipais. 
Parágrafo único - O referido programa tem o intuito de promover e auxiliar o corpo discente acerca 
dos temas previstos no art. 1, parágrafo único desta lei. 
Art. 3º - O programa tem como diretrizes: 
I - Imprimir o conhecimento, a orientação de como agir em casos de eminente perigo, preservação 
do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano; 
II - Promover a conscientização das crianças e adolescente na formação de cidadãos conscientes; 
III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, 
responsabilidade, respeito, amizade, companheirismo. 
Art. 4º - A Administração Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação 
celebrará convênio com as entidades mencionadas no art. 1º, a fim de consolidar o referido 
programa, onde estes profissionais realização tais palestras.
Art. 5º - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cacimba de Dentro, 25/04/2023
Victor Hugo de Sousa Nóbrega
Vereador - MDB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
CASA SEVERINO C. DA CUNHA
VEREADOR VICTOR HUGO
JUSTIFICATIVA
 Trata-se de projeto de lei de suma importância, pois visa promover o conhecimento e 
prevenção de acidentes relacionados com a vida cotidiana, como por exemplo: como agir em 
casos de eminente perigo, preservação do meio ambiente, acidentes de trânsito, animais 
peçonhentos, domésticos, enchentes, primeiros socorros, incêndio, e outros congêneres.
 O objetivo do presente projeto de lei é orientar os alunos da rede municipal de ensino para a 
prevenção de acidentes e combate a incêndios, além de transmitir noções de primeiros socorros. 
 Os cursos e palestras a serem ministrados por profissionais do Corpo de Bombeiros, polícia 
militar, e serão ministradas de forma didática, em ambiente de aprendizagem adequado ao 
público discente, promovendo a redução de riscos de acidentes. 
 Fornecendo conhecimento as nossas crianças e adolescentes em futuros cidadãos conscientes 
e prontos para agir em circunstâncias reais de acidentes e incêndios. 
 Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este 
projeto seja aprovado. 
Cacimba de Dentro, 25/04/2023
Victor Hugo de Sousa Nóbrega
Vereador - MDB

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