| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | CRIA O ÍNDICE DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - ISEM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO CASA SEVERINO C. DA CUNHA VEREADOR VICTOR HUGO Projeto de Lei nº ____/2023 “CRIA O ÍNDICE DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - ISEM”. Art. 1° - Fica criado o Índice de Segurança das Escolas Municipais (ISEM) no âmbito Municipal. Art. 2° - Cada unidade escolar, através de sua diretora ou de seu diretor, informará à Secretaria Municipal de Educação, a respeito do nível de segurança e violência dentro da unidade e no entorno da mesma, visando a construção do Índice supracitado. §1° - A informação citada no caput se dará de forma em que o responsável pela unidade escolar atribuirá, anualmente, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o nível de segurança percebido no interior e no entorno do equipamento, correspondendo zero a nenhuma segurança / muita violência e correspondendo dez a total segurança / nenhuma violência. §2° - As notas atribuídas por cada unidade escolar serão recebidas pela Secretaria Municipal de Educação, com identificação de cada unidade escolar e nota atribuída por esta. Art. 3° - O Índice citado no art. 1° será construído pela Secretaria Municipal de Educação a partir das informações fornecidas por cada unidade escolar municipal e terá seus resultados publicados no sítio oficial do Município na internet. §1º - Os resultados publicados deverão conter a nota atribuída em cada unidade escolar e a nota média geral. §2° - A partir da segunda publicação dos resultados, esta deverá conter as notas médias de cada unidade escolar e a nota média geral das últimas publicações, permitindo o comparativo e o atingimento dos objetivos da existência do Índice, identificando pontos de melhora e de piora, regiões críticas e áreas com iniciativas bem-sucedidas a serem reproduzidas, orientando a Prefeitura Municipal. Art. 4° - A publicação do ISEM se dará anualmente, no primeiro dia útil de julho, a partir do ano posterior ao da publicação desta Lei. Art. 5° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cacimba de Dentro, 25/04/2023 Victor Hugo de Sousa Nóbrega Vereador - MDB PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO CASA SEVERINO C. DA CUNHA VEREADOR VICTOR HUGO JUSTIFICATIVA O procedimento proposto por meio deste projeto de lei, visa orientação da Prefeitura sobre áreas prioritárias para aplicação de políticas públicas, por meio da medição das notas das unidades escolares e acompanhamento de sua evolução. O Projeto de Lei em tela visa tornar este procedimento um padrão obrigatório, criando o Índice de Segurança das Escolas Municipais - ISEM. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta. Cacimba de Dentro, 25/04/2023 Victor Hugo de Sousa Nóbrega Vereador - MDB