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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagens e parteiras.
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2023-09-15T18:39:49.758829-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº LO /2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO
DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES
DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA
DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, ENCAMINHA E PEDE APROVAÇÃO
PELA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS TRAMITAÇÃO LEGAL, O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Cacimba de Dentro autorizado
a conceder parcelas salariais complementares, sobre os vencimentos dos seguintes servidores
do Quadro da Secretaria de Saúde do Município:
I — enfermeiros;
II - técnicos de enfermagem;
II - auxiliares de enfermagem;
IV - parteiras.
$ 1º - A parcela salarial complementar de que trata este artigo, se destina a
equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei
Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, sendo repassados os valores identificados e
constantes no Anexo 1 desta lei, conforme quantificações feitas, em consonância com o
Sistema de Investimento do INVESTSUS, para cada beneficiário, podendo os valores e listas
sofrerem alterações, em conformidade com as informações que foram disponibilizadas
mensalmente no INVESTSUS.
$ 2º - Mesmo constando o nome do beneficiário no INVESTSUS e com quantia
identificada para receber, o município somente poderá pagar o valor estabelecido pelo
INVESTSUS, aos integrantes do quadro efetivo ou contratado da municipalidade, referente
aos profissionais constantes nas alíneas de 1 a IV do caput deste artigo, e que tenha exercício
na área da saúde.
Art. 2º. A complementação de que trata o art. 1º desta Lei deverá vigorar até o
mês de dezembro de 2023, condicionada, no entanto, ao recebimento dos recursos do
Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, sujeitos às
variações previstas no $ 1º desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
$ 1º - Os valores de cada parcela complementar, do período pretérito, são as
informadas pelo ANEXO I desta Lei, correspondendo à complementação dos meses de
maio até agosto de 2023, porém, a partir do mês de setembro de 2023 para frente, o referido
ANEXO I será substituido pelas informações de repasse, identificando as pessoas e os
valores, conforme dados do INVESTSUS.
$ 2º - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto no $1º,
até o limite dos recursos recebidos, através da assistência financeira a ser prestada pela União
para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023.
Art. 3º. Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022, são destinados à
remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais.
Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que
trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo
servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Cacimba de Areia autorizado a
abrir crédito suplementar orçamentário, até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 5º. As vantagens de ordem pessoal, como sendo quinguênios, e
insalubridades, não incidirão sobre a parcela da complementação, a qual será desembolsada
em favor de cada beneficiário, conforme nomes e valores constatastes nas informações do
INVESTSUS, sendo descontadas as obrigações legais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeiro retroativo
a 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cacimba de Dentro, 04 de setembro de 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Os valores descritos no anexo I desta lei correspondem ao período pretérito, mês a mês de
maio até agosto de 2023, ficando o Município autorizado a substituir esse anexo,
mensalmente, em conformidade com os repasses futuros feitos para cada servidor, conforme
tabela do INVESTSUS.
NOME DO FUNÇÃO DO VALOR MENSAL VALOR A SER
BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO RECEBIDO DE
MAIO A AGOSTO
DE 2023
nths
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Cacimba de Dentro, 04 de setembro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus ilustres pares, para que seja submetido à
deliberação desse Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei que concede parcela de
complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do município.
Tendo em vista, o movimento das categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteiras, e o reconhecimento da importância dessas categorias, o
que culminou com a edição pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 124/2022,
determinando a União e a edição de Lei, versando sobre o Piso da Categoria, no caso, a Lei
Federal nº 14.434/2022, acompanhada da Lei nº 14.581/2023, esta abrindo crédito adicional,
para o custeio do piso, tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação a Câmara
Municipal de Cacimba de Dentro-PB, a mensagem e o Projeto de Lei que alinha a
remuneração dos cargos aqui referidos ao disposto na Lei nº 14434/2022, por força da
Emenda Constitucional nº 124/2022.
O presente Projeto de Lei busca ofertar aos aludidos profissionais uma remuneração
condizente com o importante e excelente trabalho que estes vêm desempenhando em prol
da saúde, através de seu ofício, o que auxilia no aprimoramento nos serviços de saúde do
município, sendo necessária a atualização do valor numeral de sua remuneração, em razão
do que determina a lei nº 14.434/2022, editada pela Presidência da República e Portaria
GM/MS Nº 597, de maio de 2023.
Em conclusão, na certeza de que esse poder dará a esta preposição, a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social para as classes envolvidas,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, é que remetemos o Projeto de Lei anexado para
análise, discussão, tramitação e aprovação da Câmara Municipal, nos termos do Regimento
Interno, pedindo urgência quanto à aprovação da matéria, em razão da situação já descrita.
Ante ao exposto, o Poder Executivo, confiante na aprovação urgente da matéria,
nossas considerações e estima pelo Poder Legislativo do Município de Cacimba de Dentro.
Gs PÁ 1/7707 PA
LDINELE GO COSTA
PREFEITO DE CACIMPBA DE DENTRO

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