br-locleg corpus explorer

← Cacimba de Dentro (PB)

materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaInstituição de horário fixo para o encerramento das festas livres para às 5:00 horas da manhã, no âmbito deste Município.
native_id167

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cacimba de Dentro — PB
Casa Severino Câmara da Cunha
PROJETO DE LEINº 2 /2023
A CASA SEVERINO CÂMARA DA CUNHA
Solicito de Vossas Excelências, após apreciação e votação, o
encaminhamento ao Sr. Prefeito Constitucional, Valdinele Gomes Costa, o seguinte:
Instituição de horário fixo para o
encerramento das festas livres para às
05:00 horas da manhã no âmbito deste
município e dá outras providências.
Art. 1º - Nos termos do Art. 111, do Regimento Interno: Instituição de horário fixo para
05:00 horas da manhã para encerramento das festas livres, em que o Poder Executivo
Municipal de Cacimba de Dentro — PB, fica autorizado a realizar alteração do espaço
público para realização das festas municipais para a Praça de Eventos do Município,
destinado ao desenvolvimento em escala maior do horário com objetivo de maior
entretenimento e lazer aos munícipes.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal fica autorizada para de realização de festas
e eventos como Paixão de Cristo, São João, Emancipação Política, Natal e Réveillon com
horário compreendido entre às 22 horas da noite até às 05:00 horas da manhã.
Art. 3º - Para esta alteração do horário, faz-se de suma importância, que o espaço a ser
realizado o evento seja a praça de eventos, pois é o local em que o som não prejudica o
sossego público.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a presente lei
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AGO PEREIRA DOS SANTOS
Vereador/Cidadania
Cacimba de Dentro — PB, / 5 de setembro 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cacimba de Dentro — PB
Casa Severino Câmara da Cunha
Justificativa
Ao encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei
e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis, tenho a grata satisfação alicerçada nos
princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e moralidade, instituição da Lei que
fixa o encerramento das festas livres para às 05:00 horas da manhã no âmbito deste
município e dá outras providências.
A proposta legislativa autoriza o Poder Executivo a conceder a alteração da Lei
vigente bem como a existência de um local apropriado e regulamentado dentro do
município, vai permitir o desenvolvimento das festas tradicionais a nossa cidade com o
objetivo de que nenhum transtorno seja causado para a população, a fim de melhorar as
apresentações culturais.
Dinamizar os espaços e ampliar a duração da festa vai garantir mais um espaço
de entretenimento maior para sociedade. Com a al lei, tudo será dentro da legalidade, com
estrutura e conforto que, também, movimenta o mercado de venda-consumidor, gera
empregos informais ao mesmo tempo que promovem lazer e entretenimento. Portanto,
com a destinação de local adequado e alteração do horário para às 05:00 da manhã, essas
atividades serão de grande valia para o bem-estar e lazer dos Cacimbenses e visitantes.
Por estes motivos, acredita-se que a Proposta de Lei será bem recebida por essa
Emérita Casa e, contará com o apoio de Vossas Excelências. Assim, espero contar com a
aprovação unânime dos Nobres Representantes do povo dessa Augusta Casa Legislativa.
Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me,
Com apreço,
= Ta O dis
TIÃGO PEREIRA DOS SANTOS
Vereador/Cidadania
Cacimba de Dentro — PB, ] Ko] de setembro 2023

open original →