| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Instituição de horário fixo para o encerramento das festas livres para às 5:00 horas da manhã, no âmbito deste Município. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Estado da Paraíba Câmara Municipal de Cacimba de Dentro — PB Casa Severino Câmara da Cunha PROJETO DE LEINº 2 /2023 A CASA SEVERINO CÂMARA DA CUNHA Solicito de Vossas Excelências, após apreciação e votação, o encaminhamento ao Sr. Prefeito Constitucional, Valdinele Gomes Costa, o seguinte: Instituição de horário fixo para o encerramento das festas livres para às 05:00 horas da manhã no âmbito deste município e dá outras providências. Art. 1º - Nos termos do Art. 111, do Regimento Interno: Instituição de horário fixo para 05:00 horas da manhã para encerramento das festas livres, em que o Poder Executivo Municipal de Cacimba de Dentro — PB, fica autorizado a realizar alteração do espaço público para realização das festas municipais para a Praça de Eventos do Município, destinado ao desenvolvimento em escala maior do horário com objetivo de maior entretenimento e lazer aos munícipes. Art. 2º - A Administração Pública Municipal fica autorizada para de realização de festas e eventos como Paixão de Cristo, São João, Emancipação Política, Natal e Réveillon com horário compreendido entre às 22 horas da noite até às 05:00 horas da manhã. Art. 3º - Para esta alteração do horário, faz-se de suma importância, que o espaço a ser realizado o evento seja a praça de eventos, pois é o local em que o som não prejudica o sossego público. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a presente lei objetivando sua melhor aplicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. AGO PEREIRA DOS SANTOS Vereador/Cidadania Cacimba de Dentro — PB, / 5 de setembro 2023 Estado da Paraíba Câmara Municipal de Cacimba de Dentro — PB Casa Severino Câmara da Cunha Justificativa Ao encaminhar a esta Egrégia Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei e submetê-lo à apreciação dos Senhores Edis, tenho a grata satisfação alicerçada nos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e moralidade, instituição da Lei que fixa o encerramento das festas livres para às 05:00 horas da manhã no âmbito deste município e dá outras providências. A proposta legislativa autoriza o Poder Executivo a conceder a alteração da Lei vigente bem como a existência de um local apropriado e regulamentado dentro do município, vai permitir o desenvolvimento das festas tradicionais a nossa cidade com o objetivo de que nenhum transtorno seja causado para a população, a fim de melhorar as apresentações culturais. Dinamizar os espaços e ampliar a duração da festa vai garantir mais um espaço de entretenimento maior para sociedade. Com a al lei, tudo será dentro da legalidade, com estrutura e conforto que, também, movimenta o mercado de venda-consumidor, gera empregos informais ao mesmo tempo que promovem lazer e entretenimento. Portanto, com a destinação de local adequado e alteração do horário para às 05:00 da manhã, essas atividades serão de grande valia para o bem-estar e lazer dos Cacimbenses e visitantes. Por estes motivos, acredita-se que a Proposta de Lei será bem recebida por essa Emérita Casa e, contará com o apoio de Vossas Excelências. Assim, espero contar com a aprovação unânime dos Nobres Representantes do povo dessa Augusta Casa Legislativa. Com meus protestos de elevada estima e consideração, subscrevo-me, Com apreço, = Ta O dis TIÃGO PEREIRA DOS SANTOS Vereador/Cidadania Cacimba de Dentro — PB, ] Ko] de setembro 2023