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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaDispõe sobre a LOA 2024.
native_id205

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-24T18:14:20.298692-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
RUA: CAPITÃO PEDRO MOREIRA, Nº 15, CENTRO.
CNPJ: 08.929.648/0001/59.
PROJETO DE LEI DA LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EXERCÍCIO DE 2024
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO,
Estado da Paraíba, submete, por intermédio de Vossa Excelência, à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre
o Orçamento Econômico Financeiro para o exercício de 2024, em cumprimento
a Constituição Federal e as atribuições cabíveis ao Prefeito Municipal.
Observa-se que o Projeto de Lei Orçamentária em tela esta de acordo com a
Lei de Diretrizes Orçamentária e o PPA — Plano Plurianual de Investimentos
aprovado por esta Casa Legislativa.
Almejando que a matéria seja amplamente examinada e
discutida pelos legítimos representantes do povo, cumpri-me renovar a essa
Egrégia Casa, protestos de elevada estima e consideração.
CACIMBA DE DENTRO, 25 de Setembro de 2023.
VM TÁ
Valdinele Games Costa
PREFEITO CONSTITUCIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
RUA: CAPITÃO PEDRO MOREIRA, Nº 15, CENTRO.
CNPJ: 08.929.648/0001/59.
Projeto de Lei Orçamentária
Nº. 047 12023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE
DENTRO, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO-
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CACIMBA DE
DENTRO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminados nos anexos
integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 77.000.000,00 (setenta e sete
milhões de reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos,
Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações
constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes
discriminações:
1. RECEITAS CORRENTES
1 RECEITAS TRIBUTARIAS R$ 2.668.839,00
1.2 CONTRIBUICOES R$ 360.072,00
1.3 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 1.878.742,44
1.4 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 75.461.973,56
1.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 126.566,00
1.6 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ -7.890.540,00
SUB —- TOTAL R$ 72.605.653,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
21 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 4.394.347,00
SUB — TOTAL R$ 4.394.347,00
TOTAL GERAL R$ 77.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de
Capital, conforme desdobramento abaixo:
q. DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS

do md md
ed md md
N =
do lo
Nini
NE
ed md
AR)
01.00
02.00
03.00
04.00
05.00
06.00
07.00
08.00
09.00
10.00
11.00
99.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARG
os R$ 36.577.247,77
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 26.052.761,05
SUB —- TOTAL
R$ 62.630.008,82
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS | R$ 12.736.561,92
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.270.401,00
SUB — TOTAL R$ 14.006.962,92
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 363.028,26
SUB — TOTAL R$ 363.028,26
TOTAL GERAL R$ | 77.000.000,00
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
R$ 3.115.000,00
GABINETE DO PREFEITO . R$ 1.573.260,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 5.805.807,13
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 29.734.647,97
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$ 19.013.519,64
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 2.544.014,00
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA R$ 10.807.739,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.153.473,00
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ 324.994,00
SECRETARIA MUNICI
SECRETARIA MUNICI
PAL AGRICULTURA E PESCA R$ 1.279.740,00
PAL DE ESPORTE E TURISMO R$ 1.284.777,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 363.028,26
TOTAL GERAL
Executivo autorizado a:
R$ 77.000.000,00
Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
| - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta
por Cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:
a)
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias,
utilizando como Fonte de Recursos as
disponibilidades caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei
Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em
atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Parágrafo Único: O limite fixado no item | deste Artigo, poderá ser aumentado
mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.

Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de
programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-
se em conta o desempenho da receita;
Art. 6º A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, vigorando
seus efeitos durante o exercício referido;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de (CACIMBA DE
DENTRO/PB, 25 de setembro de 2023.
WAS Sgt! ESTE
Valdinele Gomes Costa
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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