| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, integrantes do quadro de servidores do município e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 151/2023, de 18 de Setembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, ENCAMINHA E PEDE APROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, APÓS TRAMITAÇÃO LEGAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Cacimba de Dentro autorizado a conceder parcelas salariais complementares, sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: I- enfermeiros; H - técnicos de enfermagem; III - auxiliares de enfermagem; IV — parteiras. $ 1º - A parcela salarial complementar de que trata este artigo, se destina a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, sendo repassados os valores identificados e constantes no Anexo I desta lei, conforme quantificações feitas, em consonância com o Sistema de Investimento do INVESTSUS, para cada beneficiário, podendo os valores e listas sofrerem alterações, em conformidade com as informações que foram disponibilizadas mensalmente no INVESTSUS. $ 2º - Mesmo constando o nome do beneficiário no INVESTSUS e com quantia identificada para receber, o município somente poderá pagar o valor estabelecido pelo INVESTSUS, aos integrantes do quadro efetivo ou contratado da municipalidade, referente aos profissionais constantes nas alíneas de 1 a IV do caput deste artigo, e que tenha exercício na área da saúde. Art. 2º. A complementação de que trata o art. 1º desta Lei deverá vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionada, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, sujeitos às variações previstas no $ 1º desta Lei. - ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito $ 1º - Os valores de cada parcela complementar, do período pretérito, são as informadas pelo ANEXO I desta Lei, correspondendo à complementação dos meses de maio até agosto de 2023, porém, a partir do mês de setembro de 2023 para frente, o referido ANEXO I será substituído pelas informações de repasse, identificando as pessoas e os valores, conforme dados do INVESTSUS. $ 2º - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto no $1º, até o limite dos recursos recebidos, através da assistência financeira a ser prestada pela União para essa finalidade, na forma da Lei Federal nº 14.581, de 2023. Art. 3º. Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022, são destinados à remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais. Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Cacimba de Dentro autorizado a abrir crédito suplementar orçamentário, até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º. As vantagens de ordem pessoal, como sendo quinquênios, e insalubridades, não incidirão sobre a parcela da complementação, a qual será desembolsada em favor de cada beneficiário, conforme nomes e valores constatastes nas informações do INVESTSUS, sendo descontadas as obrigações legais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. Cacimba de Dentro, 18 de setembro de 2023. VALDINELE COSTA PREFEITO DE CA A DE DENTRO