| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 16 |
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"ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 153/2023, de 25 de Setembro de 2023. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo: 05.000 Fundo Municipal de Saúde 10 301 1014 2067 - Auxílio Financeiro Piso Profissionais da Enfermagem — Atenção Primária Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado................... 78.138,54 3190.11 99 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................... 24.478,64 Sulb'Totall «cc corgeoasasrncssacapessosoiesnsacsianido css seniicaosicatinenádes ni asiseniacaçons paeiicagõno 102.617,18 10 302 1014 2068 - Auxílio Financeiro Piso Profimiouais da Enfermagem — Atenção Especializada Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado................... 104.384,40 3190.11 99 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................. 8.748,88 Sub Total ...... «113.133,28 TOTAL 215.750,46 Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2023 e o PPA 2022/2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. Mell oro LEE VALDINELE MES COSTA PREFEITO DE CAC A DE DENTRO