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← Cacimba de Dentro (PB)

norma nº 153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023 e dá outras providências.
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texto integral #

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"ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 153/2023, de 25 de Setembro de 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o
Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
05.000 Fundo Municipal de Saúde
10 301 1014 2067 - Auxílio Financeiro Piso Profissionais da Enfermagem — Atenção
Primária
Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado................... 78.138,54
3190.11 99 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................... 24.478,64
Sulb'Totall «cc corgeoasasrncssacapessosoiesnsacsianido css seniicaosicatinenádes ni asiseniacaçons paeiicagõno 102.617,18
10 302 1014 2068 - Auxílio Financeiro Piso Profimiouais da Enfermagem — Atenção
Especializada
Fonte: 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
3190.04 99 Contratação por Tempo Determinado................... 104.384,40
3190.11 99 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................. 8.748,88
Sub Total ...... «113.133,28
TOTAL 215.750,46
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos
de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2023 e o PPA
2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB.
Mell oro LEE
VALDINELE MES COSTA
PREFEITO DE CAC A DE DENTRO

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