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← Cacimba de Dentro (PB)

norma nº 155/2023

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaInstituição da Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao estudo e à leitura, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro no âmbito deste município e dá outras providências.
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texto integral #

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"ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 155/2023, de 17 de Outubro de 2023.
INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL
DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AQ
ESTUDO E À LEITURA, A SER REALIZADA
ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO
MÊS DE OUTUBRO NO ÂMBITO DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Art. 111, $$ 1º e 3º do Regimento Interno: Fica instituído no
Município de Cacimba de Dentro, a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e
à Leitura, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal de incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura tem
como objetivo a publicação de textos de orientação, normatização e incentivo ao estudo e à
leitura, assim como a realização das mais variadas atividades de motivação, a exemplo:
palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas, atividades lúdicas entre outras correlatas.
Art. 3º - Fica autorizado o órgão competente (Seduc) a celebrar convênios com
entidades públicas e/ou privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e
demais órgãos da sociedade civil, bem como obter apoio, buscar promoção e promover ampla
divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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