| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Instituição da Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao estudo e à leitura, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro no âmbito deste município e dá outras providências. |
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"ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 155/2023, de 17 de Outubro de 2023. INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO E ORIENTAÇÃO AQ ESTUDO E À LEITURA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Art. 111, $$ 1º e 3º do Regimento Interno: Fica instituído no Município de Cacimba de Dentro, a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Art. 2º - A Semana Municipal de incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura tem como objetivo a publicação de textos de orientação, normatização e incentivo ao estudo e à leitura, assim como a realização das mais variadas atividades de motivação, a exemplo: palestras, simpósios, shows, concursos, gincanas, atividades lúdicas entre outras correlatas. Art. 3º - Fica autorizado o órgão competente (Seduc) a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil, bem como obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.