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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDispõe sobre o procedimento de autorização de viagens e de concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
Rua Getúlio Vargas, N£ 147 — Centro
CNP) — 08.582.546/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS E DE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA
DE DENTRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas
atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno do Parlamento
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º. As autorizações de viagens e respectivas diárias deverão ser concedidas
e pagas somente para vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Cacimba de Dentro/PB, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, desde que prévia e formalmente autorizada pelo Presidente
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB, excetuada situações
de convocações extraordinárias e/ou urgentes de Autoridades e Órgãos dos Poderes
Públicos.
$ 1º. Aos servidores somente serão concedidas autorizações de viagens e
concessões de diárias quando se deslocarem a serviço do Legislativo Municipal,
congressos, simpósios, cursos, treinamentos de aperfeiçoamentos ou outras atividades
de interesse e inerente as atividades da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB.
$ 2º. Aos vereadores, no âmbito de suas prerrogativas e sempre com vistas ao
interesse público, serão concedidas autorizações de viagens e concessões de diárias para
o desenvolvimento de suas atividades, a serviço do Legislativo Municipal, em missões
harmônicas com o Executivo, ou mesmo da comunidade e sociedade civis, cabendo aqui
a total transparência e demonstração de evidente interesse da coletividade.
Art. 2º. Simultaneamente aos procedimentos presentes nesta Resolução, devem
sem realizados os lançamentos ou anotações em controle utilizado pela Câmara.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
Rua Getúlio Vargas, Nº 147 — Centro
CNP) — 08.582.546/0001-00
Art. 3º. As solicitações de viagens deverão ser efetuadas através do e-mail
institucional da Câmara ou em requerimento (Anexo II), devidamente protocolado na
secretária da Câmara Municipal, e ocorrer ao menos precedidas dos seguintes prazos,
salvo situações extraordinárias e/ou urgente:
I— 03 (três) dias úteis do início do deslocamento quando for realizado através de
veículo oficial ou transporte coletivo rodoviário;
IH — 05 (cinco) dias úteis do início do deslocamento quando for realizado por
transporte aéreo.
Art. 4º. A aquisição de passagens aéreas ou outras despesas que sejam custeadas
pela Câmara, devem ser realizadas pelo setor competente da Câmara Municipal,
seguindo os procedimentos usuais e legalmente exigidos pela Administração Pública.
Art. 5º. As solicitações de viagens com deslocamentos a partir da sexta-feira,
bem como as que incluírem sábados, domingos e feriados, somente deverão ocorrer no
absoluto interesse público e ser acompanhadas de justificativa que atendam ao interesse
e finalidade da Câmara.
Parágrafo único. Quando as solicitações de viagem tiverem como termo inicial
de deslocamento horário fora do expediente de funcionamento do Legislativo
Municipal, será necessária a exposição de motivos que comprovem a necessidade do
horário solicitado
Art. 6º. As realizações de viagens emergenciais, somente poderão ocorrer
mediante convocação/autorização de superior direto, quando se tratar de servidores, ou
do Presidente, quando se tratar de vereador, sendo necessária a comprovação de
interesse do Legislativo Municipal ou circunstância manifestadamente imprevisível.
Art. 7º. Quando for necessária a utilização de veículo oficial da Câmara, no que
diz respeito aos Motoristas, efetivos ou contratados, deverá ser observado um período
mínimo de descanso entre uma viagem e outra ou em relação ao expediente normal de
serviço, nos termos da legislação vigente que trata o assunto.
Parágrafo único. Caso necessário, o Presidente da Mesa poderá regulamentar o
assunto, dispondo sobre o período mínimo de descanso dos Motoristas, sempre em
consonância com a Legislação que dispõe sobre o assunto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
Rua Getúlio Vargas, Nº 147 — Centro
CNPJ — 08.582.546/0001-00
Art. 8º. O pagamento da diária dar-se-á até o dia útil anterior à viagem com o
respectivo empenho prévio, devidamente autorizado pelo Presidente.
Art. 9º. As diárias serão repassadas antecipadamente ao início da viagem, de
uma só vez, mediante cheque nominal ou transferência bancária, ao vereador ou
servidor, exceto nas seguintes situações:
I — Durante a viagem já iniciada, na hipótese de emergência, nos termos do art.
6º desta Resolução;
IH — Parceladamente, se a viagem se estender por período superior a 10 (dez)
dias, mas sempre antes de expirado o período já comtemplado pela autorização
concessiva das diárias iniciais.
Art. 10. As diárias serão concedidas conforme o período de afastamento do
Município do vereador ou servidor.
$ 1º. Para efeito desta Resolução, serão considerados como termos, inicial e
final, para contagem do período de afastamento, respectivamente:
I-o horário da partida do veículo oficial, se houver, e seu horário de retorno,
coincidentes com aqueles registrados na solicitação de viagem do vereador ou servidor;
Il — em viagens por meio de transporte coletivo rodoviário, o horário de
embarque no local de origem e o horário desembarque no retorno do local de origem,
constantes e comprovados no bilhete de passagem;
III — em viagens por meio de transporte coletivo aéreo, o horário de embarque no
local de destino e o horário de desembarque no retorno ao local de origem, constantes
no cartão de embarque.
$ 2º. Nas viagens com utilização do transporte aéreo, sendo necessária a
utilização de veículo oficial até o embarque, contar-se-á como termo inicial, o início do
respectivo deslocamento e horário inicial consignado na solicitação de viagem,
utilizando-se da mesma metodologia em caso de utilização de veículo oficial para o
retorno.
Art. 11. As diárias de viagem somente serão concedidas pelo período de
afastamento do servidor e/ou vereador nos termos inicial e final determinados no artigo
anterior.
Tm
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
Rua Getúlio Vargas, Nº 147 — Centro
CNP) — 08.582.546/0001-00
Art. 12. Será concedida diária integral:
I — quando o servidor ou vereador se afastar por período igual ou superior a 12
(doze) horas e inferior a 24 (vinte quatro) horas, havendo comprovação de pagamento
de pousada por meio de documento legal ou equivalente;
IH — quando o servidor ou vereador se afastar por período igual ou superior a 24
(vinte quatro) horas, independente da apresentação de comprovante legal ou
equivalente.
Art. 13. Serão concedidas diárias parciais nas porcentagens indicadas, aplicadas
nas seguintes situações:
I — 50% (cinquenta por cento), para cada período de afastamento igual ou
superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte quatro) horas:
a) Em que houver alimentação ou pousada gratuita incluídas em evento para
qual o servidor ou vereador esteja inscrito;
b) Em que não houver comprovação de despesas com hospedagem.
IH — 25 % (vinte cinco por cento) quando o período de afastamento for igual ou
superior a 6 (seis) horas e inferior 12 (doze) horas.
Art. 14. Quando o deslocamento se estender por tempo superior ao previsto,
poderão ser pagas as diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que sua
prorrogação seja autorizada pelo Presidente, através de Portaria complementar.
Art. 15. O valor da diária integral para garantir a cobertura das despesas de
viagem estão previstos no Anexo I, observado, quando necessário, os casos previstos no
art. 12, o qual serão concedidas diárias parciais.
Parágrafo único. O valor da diária previsto nesta Resolução poderá ser
atualizado por índice oficial, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara,
decorridos o prazo mínimo de 12 (doze) meses da publicação desta.
Art. 16. Somente o Presidente da Câmara, em efetivo exercício do cargo, na
função de ordenador de despesas, tem autoridade para a autorização de viagens e
consequente concessão de diárias.
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Parágrafo único. Não obstante das normas aqui estabelecidas, poderá o
Presidente valer-se de consultas aos Departamentos Jurídico e/ou administrativo da
Casa para a concessão de diárias.
Art. 17. Não será concedida diária:
I— para período de deslocamento inferior a 6 (seis) horas;
II — quando o deslocamento não exigir a realização de gastos com alimentação
ou hospedagem;
III — quando não houver a prévia e formal autorização do Presidente da Mesa,
nos termos desta Portaria;
IV — quando o deslocamento ocorrer para atender convite de instituição pública
ou privada, ocorrendo às despesas por conta desta.
Parágrafo único: Excepcionalmente, no caso de deslocamento pelo período de 4
(quatro) a 6 (seis) horas, será permitido reembolso referente a despesa com alimentação,
acompanhada do respectivo comprovante, limitada ao valor máximo do percentual
estipulado no inciso II do art.13 da presente Resolução.
Art. 18. A autorização de viagens e concessão de diárias fica condicionada, além
da autorização prévia do Presidente e dotação orçamentária suficiente, ao
preenchimento dos requisitos previstos nesta Resolução, sendo o requisitante o principal
responsável pela prestação de contas.
Art. 19. O requisitante da viagem deverá prestar contas até 8 (oito) dias úteis
após o retorno, com a descrição dos resultados obtidos de maneira clara e objetiva
devidamente protocolado, conforme Anexo III.
$1º. Quando necessário, a efetiva realização da viagem deverá ser comprovada
mediante apresentação de um dos documentos relacionados abaixo, que serão anexados
ao Relatório de Viagem, que visem confirmar:
I—o deslocamento:
a) Bilhete de pedágio, notas de abastecimento ou estacionamento; ou
b) Bilhete de passagem quando o meio de transporte utilizado for o coletivo; ou
c) Comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo; ou
d) Outros documentos cabíveis, conforme a natureza da viagem.
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Il — a estada no local de destino:
a) Fotocópia de ata de presença em reunião/missão ou declaração emitida por
unidade administrativa, ofício de apresentação, lista de frequência, certificado de
participação em cursos, seminários fóruns e eventos afins, fotografias; ou
b) Nota fiscal de hospedagem ou alimentação; ou
c) Outros documentos cabíveis, conforme natureza da viagem.
$ 2º. Caso não ocorra a prestação de contas, ficam os servidores e ou vereadores
impedidos de realizarem outras viagens.
Art. 20. A Presidência da Câmara verificará a compatibilidade dos processos de
autorização de viagens, concessão de diárias e respectivos comprovantes, quando
necessário, com os princípios usuais e determinações regulamentadas na presente
Resolução e adotará as providências cabíveis em caso de divergência, auxiliada pelos
Departamentos Jurídico e/ou administrativo da Casa.
Art. 21. As viagens autorizadas, respectivas diárias e relatórios de prestação de
contas deverão constar em relatório simplificado a ser publicado no quadro de avisos e
na página oficial da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB na internet, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente à viagem.
Parágrafo único. A responsabilidade para a elaboração do relatório simplificado
citado no caput do presente artigo fica a cargo do Setor Administrativo e a sua
disponibilidade sob a responsabilidade do Setor de Comunicação da Casa.
Art. 22. É obrigatória a restituição integral das diárias consideradas indevidas,
em até 02 (dois) dias úteis, por meio de depósito identificado em agência e conta
bancária oficial da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB, sem prejuízo da
competente responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
$ 1º. São consideradas indevidas e sujeitas a devolução aos cofres públicos, as
diárias cujas prestações de contas não forem realizadas, assim caracterizadas aquelas:
I— Não apresentadas no prazo regulamentar;
II —- Com documentação incompleta, quando exigida;
HI —- Em que a documentação apresentada não oferecer condições à
comprovação do deslocamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
Rua Getúlio Vargas, Nº 147 — Centro
CNP) — 08.582.546/0001-00
$ 2º. No caso de retorno antecipado ou de qualquer circunstância que tenha
levado a não realização da viagem, deverá ser restituído o saldo ou a totalidade das
diárias no prazo estabelecido no caput, a contar da data do seu retorno ou da data que
deverá tê-la iniciado, conforme o caso.
Art. 23. Quando o deslocamento autorizado for realizado em veículo oficial,
conduzido por Motorista, efetivo ou contratado da Câmara, as despesas com
abastecimento, estacionamento e pedágio poderão ser ressarcidas, mediante
apresentação de documentos legais.
$ 1º Poderá ser concedida antecipação de numerário para fazer frente às despesas
citadas no caput deste artigo.
$ 2º Não poderão ser ressarcidas despesas de abastecimento, estacionamento ou
pedágio caso o requerente opte por realizar o deslocamento em veículo particular.
83º Nos casos de deslocamento por transporte coletivo, as despesas com
locomoção efetuadas no destino, em razão do objetivo da viagem, poderão ser
ressarcidas, mediante a apresentação de documentos legais.
Art. 24. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, devendo ficar consignadas nos
orçamentos subsequentes.
Art. 25. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Cacimba de Dentro, em 02 de Maio de 2023.
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Presidente da Câmara
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Anexo Ill — Resolução nº 02/2023
RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Orientações:
Esto Resta devo a ser E prosa de Feio Prop ivo! pola Vigor, | nos Elim da E Nenoticão nº 02/2023.
Nome:
Cargo:
Portaria nº
Destino:
Objetivo(s) da viagem
Resultado(s) / Obs.
PRESTAÇÃO DE CONTAS (preenchimento obrigatório)
Datas
Saída Horário Retorno Horário
DESPESAS
(Discriminar diárias individualmente)
Discriminação Valor
Total
Data:
Assinatura
Recebi em
Assinatura
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