| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2023 |
| Date | 2023-11-03 |
| Ementa | CRIA O TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 158/2023, de 03 de Novembro de 2023. CRIA O TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no município de Cacimba de Dentro, Paraíba, o título de “PROFESSOR EMÉRITO”, destinado a homenagear professores aposentados que prestaram serviço e conhecimento nas redes escolares estadual, municipal e particulares, em prol da educação e cultura do Município. Parágrafo Único. A escolha dos profissionais para receberem o título se dará de acordo com a concessão da aposentadoria. Art. 2º O título será conferido mediante Decreto Legislativo. Art. 3º O título será entregue por ato formal, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser realizada no mês de outubro de cada ano, em alusão ao DIA DO PROFESSOR. Art. 4º. O Decreto de outorga do título será entregue pela Mesa Diretora, durante o ato. Art. 5º. Os pronunciamentos da reunião serão específicos ao ato solene, sob pena do orador ser advertido ou ter cassada a palavra se o assunto desviar. Art. 6º. Os títulos serão confeccionados em papel especial, nas dimensões de 30cm x 21cm, contendo o brasão do município e, entre outros, os seguintes dizeres: “A Câmara Municipal “Casa Severino Câmara da Cunha” de Cacimba de Dentro, Paraíba, confere ao Professor(a) + O título de PROFESSOR EMÉRITO, de acordo com o Decreto Legislativo nº » (data), Lei Municipal nº 158, e com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.” Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB VALDINEL Ebtr PREFEITO DE CAC A DE DENTRO