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norma nº 192/2025

Tipo Lei
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL O MÊS DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA-(ABRIL AZUL) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
GAGIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 192/2025, 06 de MAIO de 2025.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL
o MÊS DEDICADO À
CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO
TRANSTORNO | DO ESPECTRO
AUTISTA — TEA - (ABRIL AZUL) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o mês “Abril Azul”, que passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município de Cacimba de Dentro — PB, com a finalidade de conscientização
acerca do autismo e atribuir maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista e suas
implicações.
Art. 2º - O dia da Conscientização sobre Autismo será comemorado no dia 2 de abril
de cada ano.
Parágrafo único. Devem ser realizadas ações e eventos, como audiências públicas,
mobilizações, caminhadas, palestras, cursos, dentre outras, durante o mês de abril, envolvendo
as famílias atípicas, bem como, toda a sociedade, especialmente, as instituições escolares,
buscando promover e estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a
respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º - No mês de abril deverá ser promovida “a corrida do autismo”, visando
convocar a sociedade a refletir sobre a conscientização e propagação dos direitos de pessoas
que convivem com o transtorno.
Art. 4º - Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-
8 “sz:
GOVERNO MUNICIPAL
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
Art. 5º - Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo deve
mobilizar suas secretarias, podendo firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada,
pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, devendo regulamentar a
presente Lei e definir os critérios para sua execução.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025.
POLEYANNO HENRIQUE PEREIRA
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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