| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL O MÊS DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA-(ABRIL AZUL) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL GAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 192/2025, 06 de MAIO de 2025. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL o MÊS DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO | DO ESPECTRO AUTISTA — TEA - (ABRIL AZUL) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o mês “Abril Azul”, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cacimba de Dentro — PB, com a finalidade de conscientização acerca do autismo e atribuir maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista e suas implicações. Art. 2º - O dia da Conscientização sobre Autismo será comemorado no dia 2 de abril de cada ano. Parágrafo único. Devem ser realizadas ações e eventos, como audiências públicas, mobilizações, caminhadas, palestras, cursos, dentre outras, durante o mês de abril, envolvendo as famílias atípicas, bem como, toda a sociedade, especialmente, as instituições escolares, buscando promover e estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 3º - No mês de abril deverá ser promovida “a corrida do autismo”, visando convocar a sociedade a refletir sobre a conscientização e propagação dos direitos de pessoas que convivem com o transtorno. Art. 4º - Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra- 8 “sz: GOVERNO MUNICIPAL CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito cabeça” e a peça de quebra-cabeça. Art. 5º - Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo deve mobilizar suas secretarias, podendo firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, devendo regulamentar a presente Lei e definir os critérios para sua execução. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025. POLEYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro