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norma nº 193/2025

Tipo Lei
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR O ABRIL LARANJA COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO ,
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 193/2025, 06 de MAIO de 2025.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O ABRIL
LARANJA COMO O MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO PARA A
PREVENÇÃO DA CRUELDADE
CONTRA ANIMAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Abril Laranja, a ser comemorado no mês de abril de cada
ano, com o objetivo de conscientizar a população Cacimbense sobre a importância de
respeitar os animais e evitar abusos e maus-tratos.
Art. 2º - Campanhas educativas e de conscientização devem ser realizadas no âmbito
desse município objetivando mostrar à população a importância da tutela animal, o estímulo à
adoção responsável, a busca pela diminuição de animais colocados em situação de rua €
expandir o conhecimento das sanções para aqueles que expõem animais à situação de
crueldade, abusos e maus-tratos.
Art. 3º - As atividades devem ser articuladas pelas secretarias de educação, saúde e
meio ambiente.
Art. 4º - O mês de prevenção à crueldade contra animais passa a integrar O calendário
oficial de eventos do município a ser celebrado anualmente no mês de abril.
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025.
Elenco HENRIQUE PEREI
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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