| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIR O ABRIL LARANJA COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO , ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 193/2025, 06 de MAIO de 2025. DISPÕE SOBRE INSTITUIR O ABRIL LARANJA COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Abril Laranja, a ser comemorado no mês de abril de cada ano, com o objetivo de conscientizar a população Cacimbense sobre a importância de respeitar os animais e evitar abusos e maus-tratos. Art. 2º - Campanhas educativas e de conscientização devem ser realizadas no âmbito desse município objetivando mostrar à população a importância da tutela animal, o estímulo à adoção responsável, a busca pela diminuição de animais colocados em situação de rua € expandir o conhecimento das sanções para aqueles que expõem animais à situação de crueldade, abusos e maus-tratos. Art. 3º - As atividades devem ser articuladas pelas secretarias de educação, saúde e meio ambiente. Art. 4º - O mês de prevenção à crueldade contra animais passa a integrar O calendário oficial de eventos do município a ser celebrado anualmente no mês de abril. CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025. Elenco HENRIQUE PEREI Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro