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norma nº 198/2025

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 198/2025, 06 de MAIO de 2025.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA
SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO
PROVIMENTO DO CARGO EM
COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR
DAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
CACIMBA DE DENTRO/PB E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - À escolha dos profissionais para a Direção das Unidades Escolares, da
Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Cacimba de Dentro/PB, far-se-á
mediante Processo Seletivo para escolha de Diretores das Unidades Escolares, composto
por meio de três etapas específicas sendo elas: (I) Prova Objetiva - avaliação de
conhecimentos específicos relacionados à função; (II) Entrevista; e (III) Formação Inicial,
na forma estabelecida nesta Lei e nos demais instrumentos normativos que dela derivarem.
Art. 2º - Para desenvolver o Processo de Seleção de Diretores Escolares, a
Secretaria Municipal de Educação poderá compor uma equipe técnica oficial ou, se for o
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caso, o Município de Cacimba de Dentro/PB, contratará uma empresa ou instituição de
competência e idoneidade comprovadas, prevalecendo-se os crtiérios da conveniência e
oportunidade da Administração Pública.
Parágrafo único — Cada seleção reger-se-á por edital próprio, que especificará
Os conteúdos e estratégias a serem utilizadas em cada uma das etapas do Processo Seletivo.
Art. 3º - Poderão candidatar-se ao cargo comissionado de Diretor Escolar das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Cacimba de Dentro/PB
os professores e especialistas da educação que sejam servidores do quadro da Secretaria
Municipal de Educação de Cacimba de Dentro que comprovarem ter:
| — No mínimo 03 (três) anos de experiência em função de docência no
Magistério;
Il — Curso de nível superior completo em Pedagogia ou Licenciatura em
qualquer outra área da educação.
Art. 4º - Considerar-se-ão impedidos de participar do Processo Seletivo, de
acordo com o disposto no caput do presente artigo os professores e especialistas da
educação que tenham sofrido condenação em processo criminal, transitado em Julgado, ou
em Processo Administrativo Disciplinar ou, ainda, os que tenham participação comprovada
em irregularidades administrativas.
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Art. 5º - Em caso de recondução, serão considerados inaptos ao Processo de Seleção
os Diretores que não estiverem com as prestações de contas em dia, relativas às verbas
aprovadas e encaminhadas, ou que haja restrições na situação fiscal.
Art. 6º - É obrigatória a presença dos candidatos concorrentes ao cargo de Diretor
Escolar em todas as etapas do Processo de Seleção para as unidades escolares.
Art. 7º - A ocupação do cargo em comissão de Diretor Escolar dar-se-á pelo período
de 03 (três) anos, observando-se, ao longo desse período:
| — O exercício do cargo em comissão de Diretor Escolar poderá ser interrompido, a
qualquer tempo, por desistência, por circunstâncias que justifiquem a exoneração ou por baixo
desempenho do profissional, conforme exigências a serem definidas em Edital de Processo
Seletivo;
Il — Em caso de vacância do cargo de Diretor Escolar, caberá à Secretaria Municipal
de Educação, no prazo de até 30 (trinta) dias promover a convocação do substituto dentre os
candidatos aptos no processo seletivo, considerando-se a ordem de classificação do certame.
Art. 8º - Na hipótese de não haver candidatos classificados para ocupar um cargo
vacante, o prefeito poderá nomear um Diretor Escolar, em caráter temporário, não podendo seu
exercício ultrapassar a duração de 12 (doze) meses.
Art. 9º - Uma vez listados os candidatos considerados aprovados e classificados no
Processo Seletivo, caberá ao Prefeito a realização dos atos de convocação, nomeação e posse dos
selecionados, em conformidade com os interesses da administração.
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Art. 10 - Caberá ao Prefeito, por meio de Decreto Municipal, regulamentar o
processo de Seleção de Diretores das Unidades Escolares; e à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, redigir e preparar o Edital com as diretrizes para a realização do Processo Seletivo,
com vistas à definição dos profissionais para o cargo em comissão de Diretor Escolar das
Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Município de Cacimba de Dentro/PB, podendo,
ainda, ser suplementadas, se necessário.
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor e produzirá seus efeitos a partir da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025.
POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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