| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ALUGUEL SOCIAL" DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
GOVERNO MUNICIPAL CAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 199/2025, 06 de MAIO de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ALUGUEL SOCIAL” DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro-PB, o Programa “Aluguel Social”, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para locação de imóvel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade econômica e social. Art. 2º O benefício do Aluguel Social consistirá na concessão mensal do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel residencial e que poderá ser reajustado mediante decreto do poder executivo. Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa as mulheres que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 1 — sejam residentes no Município de Cacimba de Dentro-PB; II — estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); (rd GOVERNO MUNICIPAL CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito HI — estejam em situação de vulnerabilidade econômica e social; IV — tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, comprovada mediante Boletim de Ocorrência ou documento equivalente expedido por autoridade podendo ser Prorrogado, por igual período, mediante justificativa técnica da equipe multidisciplinar responsável pela avaliação social do caso, Art. 5º O requerimento do benefício deverá ser apresentado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a entrega dos seguintes documentos: I— documento oficial de identificação com foto; H- comprovante de residência no Município; HI — comprovante de inscrição no CadÚnico; IV — Boletim de Ocorrência ou documento equivalente que comprove a situação de violência doméstica; V — formulário padrão de requerimento, devidamente preenchido, fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. processo. Art. 7º A beneficiária perderá o direito ao recebimento do benefício nas seguintes hipóteses: I— cessação da situação de vulnerabilidade ou de risco; H — comprovação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; HIT — recusa injustificada ao acompanhamento técnico da equipe multidisciplinar; IV — término do prazo previsto no art. 4º. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. MBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito * 9º O Poder Executivo poderá Tegulamentar esta Lei, no que couber, por meio zo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua Publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025. nnO - Pluma, POL ANNO HENRI UE PEREIRA Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro