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norma nº 199/2025

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ALUGUEL SOCIAL" DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
CAGIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 199/2025, 06 de MAIO de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “ALUGUEL SOCIAL”
DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro-PB, o
Programa “Aluguel Social”, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para locação de
imóvel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade
econômica e social.
Art. 2º O benefício do Aluguel Social consistirá na concessão mensal do valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel de imóvel
residencial e que poderá ser reajustado mediante decreto do poder executivo.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa as mulheres que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1 — sejam residentes no Município de Cacimba de Dentro-PB;
II — estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico);
(rd
GOVERNO MUNICIPAL
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
HI — estejam em situação de vulnerabilidade econômica e social;
IV — tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, comprovada mediante
Boletim de Ocorrência ou documento equivalente expedido por autoridade
podendo ser Prorrogado, por igual período, mediante justificativa técnica da equipe
multidisciplinar responsável pela avaliação social do caso,
Art. 5º O requerimento do benefício deverá ser apresentado junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I— documento oficial de identificação com foto;
H- comprovante de residência no Município;
HI — comprovante de inscrição no CadÚnico;
IV — Boletim de Ocorrência ou documento equivalente que comprove a situação
de violência doméstica;
V — formulário padrão de requerimento, devidamente preenchido, fornecido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
processo.
Art. 7º A beneficiária perderá o direito ao recebimento do benefício nas seguintes
hipóteses:
I— cessação da situação de vulnerabilidade ou de risco;
H — comprovação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
HIT — recusa injustificada ao acompanhamento técnico da equipe multidisciplinar;
IV — término do prazo previsto no art. 4º.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
MBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
* 9º O Poder Executivo
poderá Tegulamentar esta Lei, no que couber, por meio
zo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua Publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025.
nnO - Pluma,
POL ANNO HENRI UE PEREIRA
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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