| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORIA PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 200/2025, 06 de MAIO de 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORIA PARA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro-PB, o Programa Municipal de Monitoria para Alfabetização de Jovens e Adultos (PROMONITOR- EJA), destinado ao apoio pedagógico nas ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. Art. 2º O programa tem por objetivo: I — contribuir com a redução do analfabetismo e da evasão educacional no município; H — oferecer suporte didático-pedagógico aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos — EJA; HI — proporcionar aos monitores uma experiência formativa complementar, por meio da atuação assistida junto às turmas de alfabetização. Art. 3º Poderão ser selecionados para atuação como monitores de alfabetização os candidatos que participarem do processo seletivo simplificado, a ser regulamentado por edital Vie, É CAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito 7 expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com base em critérios de avaliação curricular. $ 1º O processo seletivo terá caráter classificatório, e deverá considerar, entre outros elementos, a formação e experiência em atividades educacionais. $ 2º O edital poderá prever análise de documentação, entrevista e/ou outros critérios subjetivos, a critério da Secretaria Municipal de Educação. 8 3º Não será exigida comprovação de vínculo empregatício, não gerando, em hipótese alguma, vínculo funcional com o Município. Art. 4º Os monitores atuarão em regime de até 20 (vinte) horas semanais, distribuídas conforme escala definida pela Secretaria Municipal de Educação, com foco no atendimento a turmas de EJA em atividades pedagógicas complementares. Art. 5º Será concedida, a título de bolsa de monitoria, a quantia mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) aos participantes regularmente selecionados e vinculados ao programa, Parágrafo único. A bolsa será custeada com recursos próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica. Art. 6º A permanência dos monitores no programa estará condicionada: I—à frequência mínima nas atividades pedagógicas estabelecidas; Il — à entrega de relatórios periódicos de acompanhamento, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Educação; HI — ao cumprimento das atribuições definidas em ato normativo complementar. Art. 7º O número total de bolsas ativas será limitado a 30 (trinta), podendo ser reajustado mediante disponibilidade orçamentária e conveniência da administração. $ 1º Será formado cadastro de reserva com os demais candidatos classificados no processo seletivo, a fim de atender substituições ou novas convocações. GOVERNO MUNICIPAL CAGIMIBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito 8 2º A convocação dos integrantes do cadastro de reserva será feita de acordo com a ordem de classificação. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, supervisão e execução do programa, inclusive quanto à publicação de editais, emissão de certificados de participação, acompanhamento das atividades e elaboração de normas complementares. Art. 9º O monitor não poderá: 1 - substituir o professor regente da turma; II — exercer funções administrativas na unidade escolar; HI — aplicar ou corrigir avaliações formais do currículo escolar. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025. Selhomo Pia POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro