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norma nº 203/2025

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaINSTITUI E IMPLEMENTA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 203/2025, 12 de JUNHO de 2025,
INSTITUI E IMPLEMENTA
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E
DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
atividades complementares, em conformidade com o Projeto político pedagógico e o currículo
da rede de ensino municipal.
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - A formação integral, efetivada por meio da educação integral,
é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva,
intelectual, afetiva, social e ética), inserido em um contexto de relações sociais.
Art. 3º - A Política de Educação Integral aplicada ao Sistema Municipal de
Ensino terá como principais objetivos:
I- Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os
indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;
II - Contribuir Para o avanço da alfabetização na idade certa;
III - Adequar as condições gerais para o cumprimento do Currículo, enriquecendo
e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;
IV - Ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de
aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas
instituições de ensino da rede pública municipal;
V - Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades,
procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;
VI - Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos
voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
VII - proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
VII - Orientar os estudantes em seu desenvolvimento Pessoal, proporcionando
alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico;
IX - Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de
metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem
dos estudantes.
X - Prover adequação da infraestrutura física necessária para o funcionamento
das escolas municipais com vistas à realização do modelo de educação integral.
XI - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de
abandono e de reprovação, bem como acompanhar a sua evolução no âmbito das escolas em
tempo integral;
XII - ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, tanto
no componente de fluxo quanto no de proficiência, de acordo com as metas estabelecidas pelo
Ministério da Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação.
DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
- ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
CACIMBA
Art. 4º- As escolas que Passarem a oferecer a educação em tempo integral
deverão ter um Projeto Político Pedagógico Próprio, o qual refletirá as concepções da
Proposta pedagógica, contemplando diretrizes como;
Art. 58º. A Escola de Tempo Integral poderá contar com os seguintes
Profissionais:
I- Diretor Escolar;
IT - Coordenador Pedagógico;
II — Professores dos componentes curriculares da Base Nacional Comum
Curricular e da Parte Diversificada;
IV — Profissional de apoio multifuncional e atendimento à estudantes com
deficiência;
V — Monitor de Sala de Educação Integral.
Parágrafo único. O corpo docente e os demais profissionais que atuarão na
Escola de Tempo Integral contribuirão para o desenvolvimento do currículo e participarão de
um Programa de Formação Continuada específico, a fim de desenvolver competências e
habilidades relacionadas à Base Nacional Comum Curricular e à Parte Diversificada.
VE
GOVERNO MUNICIPAL
CACIMBA DE DENTRO
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
assegurando o pluralismo de ideias.
I- Carga Horária de 20 horas semanais do currículo composto pelos componentes
da Base Nacional Comum Curricular.
H- Carga Horária de I5 horas semanais constituídas de Parte Diversificada do
currículo, com base a atender as mais diversas áreas.
Art. 10 - As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária semanal total
correspondente, no mínimo, a 35 (trinta e cinco) horas/aulas.
Parágrafo único. A Jornada escolar de Tempo Integral será desenvolvida de
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Gabinete do Prefeito
forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, preferencialmente em
turno único, ou Seja, sem que haja sobreposição entre os turnos, conforme Portaria nº 2.036,
de 23 de novembro de 2023, do Ministério da Educação.
jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino,
priorizando-se estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica,
considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, Sexo, condição de pessoa com
deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa,
entre outros.
Art. 12 - Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral, a
Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de
serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e Privadas, firmar
termos de Cooperação com organismos e instituições nacionais e congêneres.
Art. 13 - Fica criada a função de Assistente de Sala da Educação Integral, que
estará envolvido nas atividades relacionadas à Parte Diversificada do Currículo.
82º - Os assistentes de Sala da Educação Integral receberão uma bolsa de ajuda
estudantes com deficiência, observando-se os meios de garantir o avanço no domínio de
habilidades e competências.
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
GOVERNO MUNICIPAL
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dotações Orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Educação,
observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da Programação Orçamentária
e financeira anual,
Art. 16 - Esta lei será regulamentada
sua publicação.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE JUNHO DE 2025,
S).
OLL NO HENRI E PEREI “a
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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