| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | INSTITUI E IMPLEMENTA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 203/2025, 12 de JUNHO de 2025, INSTITUI E IMPLEMENTA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: atividades complementares, em conformidade com o Projeto político pedagógico e o currículo da rede de ensino municipal. CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito Parágrafo único - A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética), inserido em um contexto de relações sociais. Art. 3º - A Política de Educação Integral aplicada ao Sistema Municipal de Ensino terá como principais objetivos: I- Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; II - Contribuir Para o avanço da alfabetização na idade certa; III - Adequar as condições gerais para o cumprimento do Currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; IV - Ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal; V - Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades, procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos; VI - Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; VII - proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência; VII - Orientar os estudantes em seu desenvolvimento Pessoal, proporcionando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; IX - Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes. X - Prover adequação da infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização do modelo de educação integral. XI - prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como acompanhar a sua evolução no âmbito das escolas em tempo integral; XII - ampliar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência, de acordo com as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação. DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO - ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito CACIMBA Art. 4º- As escolas que Passarem a oferecer a educação em tempo integral deverão ter um Projeto Político Pedagógico Próprio, o qual refletirá as concepções da Proposta pedagógica, contemplando diretrizes como; Art. 58º. A Escola de Tempo Integral poderá contar com os seguintes Profissionais: I- Diretor Escolar; IT - Coordenador Pedagógico; II — Professores dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada; IV — Profissional de apoio multifuncional e atendimento à estudantes com deficiência; V — Monitor de Sala de Educação Integral. Parágrafo único. O corpo docente e os demais profissionais que atuarão na Escola de Tempo Integral contribuirão para o desenvolvimento do currículo e participarão de um Programa de Formação Continuada específico, a fim de desenvolver competências e habilidades relacionadas à Base Nacional Comum Curricular e à Parte Diversificada. VE GOVERNO MUNICIPAL CACIMBA DE DENTRO ada TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito assegurando o pluralismo de ideias. I- Carga Horária de 20 horas semanais do currículo composto pelos componentes da Base Nacional Comum Curricular. H- Carga Horária de I5 horas semanais constituídas de Parte Diversificada do currículo, com base a atender as mais diversas áreas. Art. 10 - As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária semanal total correspondente, no mínimo, a 35 (trinta e cinco) horas/aulas. Parágrafo único. A Jornada escolar de Tempo Integral será desenvolvida de CAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, preferencialmente em turno único, ou Seja, sem que haja sobreposição entre os turnos, conforme Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, do Ministério da Educação. jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, priorizando-se estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, considerando indicadores de aprendizagem, renda, raça, Sexo, condição de pessoa com deficiência, de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, entre outros. Art. 12 - Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e Privadas, firmar termos de Cooperação com organismos e instituições nacionais e congêneres. Art. 13 - Fica criada a função de Assistente de Sala da Educação Integral, que estará envolvido nas atividades relacionadas à Parte Diversificada do Currículo. 82º - Os assistentes de Sala da Educação Integral receberão uma bolsa de ajuda estudantes com deficiência, observando-se os meios de garantir o avanço no domínio de habilidades e competências. Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de GOVERNO MUNICIPAL CAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO dotações Orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da Programação Orçamentária e financeira anual, Art. 16 - Esta lei será regulamentada sua publicação. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE JUNHO DE 2025, S). OLL NO HENRI E PEREI “a Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro