| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, O PROGRAMA "BOLSA UNIVERSITÁRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 Nor CAGIMIBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 204/2025, 12 de JUNHO de 2025. CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, O PROGRAMA | “BOLSA UNIVERSITÁRIA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro-PB, o Programa “Bolsa Universitária”, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de minimizar dificuldades financeiras e contribuir para sua permanência em cursos de graduação, em instituições de ensino superior localizadas fora do Município. Parágrafo único. A bolsa será renovável semestral ou anualmente até a conclusão do curso, desde que observados os critérios previstos nesta Lei. Art. 2º A concessão da bolsa atenderá exclusivamente a estudantes residentes em Cacimba de Dentro-PB, regularmente matriculados em cursos superiores localizados em outros municípios. Parágrafo único. O valor da bolsa será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. GOVERNO MUNICIPAL CAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito Art. 2º-A O número máximo de bolsas concedidas simultaneamente será de 20 (vinte) beneficiários. $ 1º O preenchimento integral das vagas previstas no caput implicará a criação de cadastro de reserva, constituído pelos demais estudantes que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Lei. $ 2º A convocação dos integrantes do cadastro de reserva observará a ordem de classificação, conforme critérios definidos em edital, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 3º A bolsa será automaticamente concedida aos estudantes de Cacimba de Dentro-PB que estejam instalados em Casas do Estudante reconhecidas, presumindo-se atendidos os requisitos desta Lei. Art. 4º A “Bolsa Universitária” será concedida ao estudante que, cumulativamente: 1 — comprove renda familiar de até dois salários mínimos ou renda per capita inferior a 70% do salário mínimo; II — resida em Cacimba de Dentro-PB; HI — comprove frequência mínima de 75% no último ano letivo; IV — esteja em dia com as obrigações eleitorais, na zona eleitoral correspondente ao município; V — não possua diploma de curso superior; VI — não tenha sido desligado de programas similares por descumprimento de regras ou fraude; VIH — não seja beneficiário de outro programa de bolsas com a mesma finalidade. Art. 5º Fica instituída a Comissão Executiva do Programa, composta por: I-01 representante da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente; IH — 01 representante da Secretaria de Administração e respectivo suplente; HI — 01 representante do Conselho Municipal de Educação; IV — 01 representante da sociedade civil organizada. de ADE GAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito fá $ 1º Os membros exercerão suas funções sem remuneração. $ 2º A presidência caberá ao representante da Secretaria de Educação. $ 3º A nomeação será feita por portaria do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º Compete à Comissão: I — supervisionar a execução do programa; II — auxiliar na implantação, avaliação e aperfeiçoamento das ações; HI — publicar editais de seleção e elaborar minutas complementares; IV — analisar a documentação dos candidatos e deliberar sobre a concessão; V — monitorar a frequência e desempenho dos beneficiários. Art. 7º O não atendimento às solicitações da Comissão no prazo fixado implicará no indeferimento ou suspensão da bolsa. Art. 8º Para requerer a bolsa, o estudante deverá protocolar pedido instruído com a seguinte documentação: I — comprovante de matrícula atual; H - documentação exigida em edital; II — comprovação de residência no município; IV — comprovante de renda familiar. $ 1º O estudante deverá manter frequência mínima de 75% e não ultrapassar o limite de duas reprovações ou um semestre de atraso. $ 2º A cada semestre, deverá apresentar atestado de matrícula regular. $ 3º O trancamento de matrícula suspende a bolsa, salvo por motivo de saúde, comprovado por laudo médico. Art. 9º A bolsa será cancelada: 1 — por reprovação em mais de duas disciplinas ou atraso superior a um semestre; IH — por fraude ou falsidade na documentação; GAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito HI — por falecimento do beneficiário; IV — por acúmulo com outro benefício similar. Art. 10 Os recursos para o programa serão consignados em dotação própria no orçamento municipal. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE JUNHO DE 2025. Ma. POLEYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro