| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, INCORPORANDO A ÁREA DE CULTURA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GÒV€INO MUNICIPAI
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TRABATHO E TNOVAçÂO
ESTADO DA'PARAÍBA
M{]NICÍPIO DE CACIMBADE DENTRO
Gabinete do Prefeito
tEI MUNICIPAL No 20712025, 08 de ]ULHO de 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAçÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTROIPB, INCORPORANDO A ÁRTA
DE CUTTURA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO,
QUE PASSA A DENOMINAR.SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB,no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em
conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, f.az saber
que a câmara Municipal APRovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
fut. la Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Cacimba de Dentro-PB para incorporar a ârea de Cultura à atual
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, criada pela Lei Municipal ne 0741202A,
que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Seção I - Da Estrutura da Nova Secretaria
GOVÊRNO MU¡IICIFAI
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TRABALHo E tnovlçÂo
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBADE DENTRO
Gabinete do Prefeito
Art.20Integram a nova estrutura da Secretaria Municipal de Cultura
Esporte e Turismo:
I * Secretário Municipal de Cultur4 Esporte e Turismo;
II - Secretário Adjunto de Cultur4 Esporte e Turismo;
III - Diretores e Assessores Técnicos criados pela Lei Municipal ne
A7412020 para a antiga Secretaria de Esporte e Turismo;
IV - Diretores e Assessores vinculados ao Departamento de Cultura e
Desportos constantes do Anexo III da Lei Municipal ne 00912017.
ParâgraÍo único. Ficam preservados todos os cargos comissionados
referidos neste artigo, apenas sendo integrados à nova denominação da
Secretaria.
Seção II - Dos Cargos de Secretário e Secretário Adiunto
Art. 3e Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Esporte e
Turismo e de Secretário Adjunto de Esporte e Turismo.
Art.4e Ficam criados os cargos de:
I - Secretário Municipal de Cultur4 Esporte e Turismo;
II - Secretário Adjunto de Cultura Esporte e Turismo.
Seção III - Das Atribuíções dos Cargos Criados
Art. 5a São atribuições do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e
I - Formular, planejar e implementar políticas públicas nas áreas de
cultura, esportes, lazer e turismo;
Turismo:
GÒVERNO MUNICIPAI Él& &ÈiåãR4i tFÂF tñtãëçË4È.
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TRABALHo E f{ovnçÂo
ESTADO DA PARAfBA
MUNICÍPIO DE CACIMBADE DENTRO
Gabinete do Prefeito
II - Promover eventos e ações que valorizem a identidade cultural, o
esporte e o turismo locaf
m - Administrar os espaços públicos esportivos e culturais do
Município;
ry - Representar o Município em conselhos, fóruns e eventos
relacionados às áreas de atuação da pasta;
V - Coordenar a gestão de convênios, projetos e programas de cultura,
esporte e turismo;
VI - Articular-se com outras secretarias e instituições públicas e
privadas para o desenvolvimento integrado das ações.
Aft. 6a São atribuições do Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e
Turismo:
I - Auxiliar o secretário nas atribuições e substituí-lo em suas
ausências ou impedimentos;
II - Coordenar o planejamento e a execução de programas e projetos
da Secretaria;
III * Supervisionar a atuação das diretorias e assessorias técnicas
vinculadas à pasta.
Seção IV - Disposições Finais
ilft. 7a o Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto a
organização interna e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultur4
Esporte e Turismo.
Art. 8e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
GÔVTNilO MUNICIPAT
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TRABALHo E rNovnçÃo
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
Art.90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE IULHO DE 2025.
Prefeíto Constítucionøl de Cacimbø de Dentro
LEI MUNICIPAL N" 2t712025,08 de JULHO de 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
oRçAMENTO DO EXERCÍCþ DE 2025 E DÁ OUTRAS pRov¡DÊNcns. DtspÖE soBRE A ALTERAçÄO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO OC CACIMBA
DE DENTRO/PB, INCORPORANDO A ARTI DE CULTURA À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO, QUE
PASSA A DENOMINAR.SE SECRETARIA MUNICIPAL DE
cULTURA, ESpoRTE E TURtsMo, E DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNlClplO oe CACIMBA DE DENTRo/PB, no uso de suas atribuiçöes,
que lhe são conferidas por lei, e em conforrnidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipai, faz
saber que a câmara MunicipalAPRovou e ele SANCIONA a seguinte Lei
Art' lo Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro-pB para
incorporar a ârea de Cultura à atual Secretaria Municipal de Esporte e Turi'smo, criada pela Lei Municipål no
07412020, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Seção I - Da Estrutura da Nova Secretaria
Art. 20 lntegram a nova estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:
| - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; ll- Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo;
lll - Diretores e Assessores Técnicos criados pela Lei Municipal no 07412020 para a antiga Secretaria
de Esporte e Turismo;
lV - Diretores e Assessores vinculados ao Departamento de Cultura e Desportos constantes do Anexo lll da Lei Municipal no 009/2017
Parágrafo único. Ficam preservados todos os cargos comissionados referidos neste artigo, apenas
sendo integrados à nova denominação da Secretaria.
Seção ll - Dos Cargos de Secretário e Secretário Adiunto
Art. 30 Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Esporte e Turismo e de Secretário Adjunto de Esporte e Turismo.
Art.40 Ficam criados os cargos de:
| - Secretário Municipalde Cultura, Esporte e Turismo;
ll - Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo.
Seção lll - Das Atribuiçöes dos Cargos Criados
Art, 5o São atribuições do Secretário Municipalde Cultura, Esporte e Turismo:
l.- Formular, planejar e implementar políticas públicas nas áreas de cultura, esportes, lazer e turismo;
ll - Promover eventos e ações que valorizem a identidade cultural, o esporte eb turisrno local;
lll - Administrar os espaços públicos esportivos e culturais do Município;
lV - Representar o Municfpio em conselhos, fóruns e eventos relaiionados às áreas de atuação da
pasta;
ÿ - Qogrdgnar a gestão de convênios, projetos e programas de cultura, esporte e turismo; Vl- Articular-se com outras secretarias e instituiçðes públicas e privadas pära o desenvolvimento
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Autent¡cåção em; www.cacimbadedentro.pb.gov.brldiariooficial.php?íd=669
integrado das açöes.
Art. 60 São atribuições do Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo:
I - Auxiliar o Secretário nas atribuições e substituf-lo em suas ausências ou impedimentos; ll- Coordenar o planejamento e a execução de programas e projetos da Secretaria;
lll - Supervisionar a atuação das diretorias e assessorias técnicas vinculadas à pasta.
Seção lV - Disposições Finais
AÉ. 70 O Poder Executivo poderá regulamentâr por Decreto a organização interna e o funcionamento
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 8o As despesas deconentes da execuçåo desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art' 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçåo, revogando-se as disposiçöes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2025,
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Robson Kelvin da sllva oliveira - cPF: ***.885.574'**
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