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norma nº 175/2024

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TRÍPLICE OU FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CASA AZUL E GOVERNO DO ESTADO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 175/2024, 28 de Junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO
TRÍPLICE OU FIRMAR CONVÊNIO COM O
INSTITUTO CASA AZUL E GOVERNO DO
ESTADO PARA ATENDIMENTO A
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS
DIAGNOSTICADOS COM TRASNTORNO
DE ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao poder executivo a celebrar Termo de Cooperação Tríplice
ou firmar convênio com o Instituto Casa Azul e Governo do Estado da Paraíba, com o
objetivo de disponibilizar atendimento a crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com
Transtorno de Espectro Autista (TEA) deste município.
Art. 2º Fica autorizado ao poder executivo a celebrar Termo de Cooperação com ou
firmar convênio a Associação Instituto Casa Azul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o número 31.548.295/0001-69, com endereço na Rua Raniery Candido, nº. 701,
Lote 61/63, Loteamento JAR, centro, Solânea-PB.
Art. 3º O Termo de Cooperação ou convênio visa a ofertar atendimento as pessoas
com diagnóstico TEA, deste Município, que serão acompanhadas e encaminhadas ao Instituto
Casa Azul situado na Cidade de Solânea/PB para os serviços de terapia, podendo o termo
contemplar a cessão de servidores e/ou ajuda de custo financeira do município ao Instituto,
tudo a ser disciplinado no termo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à
compatibilização da ação ora proposta.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo orçamento anual
do Município, podendo, se necessário, ser suplementada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB

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