| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TRÍPLICE OU FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CASA AZUL E GOVERNO DO ESTADO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 175/2024, 28 de Junho de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TRÍPLICE OU FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO CASA AZUL E GOVERNO DO ESTADO PARA ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DIAGNOSTICADOS COM TRASNTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao poder executivo a celebrar Termo de Cooperação Tríplice ou firmar convênio com o Instituto Casa Azul e Governo do Estado da Paraíba, com o objetivo de disponibilizar atendimento a crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com Transtorno de Espectro Autista (TEA) deste município. Art. 2º Fica autorizado ao poder executivo a celebrar Termo de Cooperação com ou firmar convênio a Associação Instituto Casa Azul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 31.548.295/0001-69, com endereço na Rua Raniery Candido, nº. 701, Lote 61/63, Loteamento JAR, centro, Solânea-PB. Art. 3º O Termo de Cooperação ou convênio visa a ofertar atendimento as pessoas com diagnóstico TEA, deste Município, que serão acompanhadas e encaminhadas ao Instituto Casa Azul situado na Cidade de Solânea/PB para os serviços de terapia, podendo o termo contemplar a cessão de servidores e/ou ajuda de custo financeira do município ao Instituto, tudo a ser disciplinado no termo. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município, podendo, se necessário, ser suplementada. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB