| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMERA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 172/2024, 18 de Abril de 2024. DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais), os subsídios dos vereadores do Poder Legislativo Municipal de Cacimba de Dentro/PB, a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. O Vereador Presidente, enquanto mantiver está qualidade, perceberá o subsídio de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais). Art. 2º - Os agentes políticos abrangidos nesta lei farão jus a percepção anual do décimo terceiro e de 1/3 de férias, previstos nos artigos 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a contas das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB A Prefeito Municipal