| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; CRIA O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; CRIA CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL DA MULHER; CRIA CARGO DE ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 162/2023, 14 de Dezembro de 2023. CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; CRIA O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; CRIA CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL DA MULHER; CRIA CARGO DE ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: TÍTULO I . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES CAPÍTULO I. DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Cacimba de Dentro, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições: I— estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher; H — desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Cacimba de Dentro, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; HI — formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito IV — desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; V-celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual; VI — realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres; VII - convocar e promover Conferências Municipais de Políticas para Mulheres; VIII — elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres; IX — administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional; X — coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher; XI — promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres; XII — exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. — CAPÍTULO . DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, com subsídios estabelecidos pela Lei Municipal específica, com as seguintes atribuições: I— executar as atribuições previstas no artigo 1º desta Lei; H — assessorar o Chefe do Poder Executivo sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência; III — avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na forma da legislação vigente; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito IV - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a qualidade dos serviços públicos voltados à mulher, no Município; V— participar, como Presidente, dos órgãos colegiados de direção superior da Secretaria e de entidades da administração indireta vinculadas à Pasta; VI — participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no âmbito da administração pública municipal; VII — baixar resoluções no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; VIII — designar, movimentar, transferir e dispensar servidores, objetivando o atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na forma da legislação vigente; IX — promover a integração do Município de Cacimba de Dentro, do Estado da Paraíba e do Governo Federal com a sociedade organizada, em assuntos referentes à Pasta; X — promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições sociais, econômicos, políticos e culturais da mulher; XI — elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos de interesse da Secretaria; XII — representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos da sua Pasta, respeitada a legislação vigente; XIII — articular-se com entidades externas e internas, objetivando a captação de recursos financeiros para aplicação em programas de interesse da Pasta; XIV — realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo chefe do poder executivo, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Estado e da União; e XV — resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução dos serviços da Pasta, expedindo, para tal fim, os atos necessários. CAPÍTULO HI DA ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER Art. 3º. Fica criada a Assessoria Especial da Mulher como unidade de assessoramento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, com a finalidade de assessorar na elaborarão e coordenação de políticas públicas que garantam o atendimento às ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito necessidades específicas e colaborem no combate das diferentes formas de discriminação da mulher no Município de Cacimba de Dentro. Art. 4º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessora Especial da Mulher, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-2, conforme previsto na Lei Municipal, com as seguintes atribuições: I — assessorar a Secretária Municipal na elaboração e coordenação de planos, programas e projetos voltados à mulher no âmbito do Município; II — assessorar a Secretária Municipal na elaboração de políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade, desenvolvendo ações integradas, prestando-lhe o necessário apoio; HH — assessorar a Secretária Municipal na propositura de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações e à plena inserção da mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município; IV — assessorar a Secretária Municipal no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o atualizado; V — assessorar a Secretária Municipal na promoção de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos da mulher; VI — desenvolver outras atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade da Assessoria Municipal da Mulher. TÍTULO H DA INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL Art. 5º. Fica criada a Assessoria de Integração Governamental como unidade de assessoramento do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de assessorar no controle das atividades relativas a integração, para que os trabalhos sejam executados de forma ágil, econômica e com obediência às normas legais pertinentes, visando o cumprimento das metas estabelecidas dentro do cronograma físico e financeiro previsto. Art. 6º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Integração Governamental, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5, conforme previsto na Lei Municipal, com as seguintes atribuições: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito I— Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município, na esfera administrativa municipal; II — Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; III — Assessorar o Prefeito Municipal e a Chefia de Gabinete na geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do Governo Municipal; IV — Assessorar o Prefeito a Chefia de Gabinete, analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; V — Assessorar o Prefeito Municipal e a de Chefia de Gabinete no trabalho de controle do cumprimento das ordens emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade; VI — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal e pela Chefia de Gabinete. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º. As despesas oriundas desta Lei Complementar serão suportadas com dotações constantes do orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB VALDINELE GOMES Assinado de forma digital COSTA:026049054 por VALDINELE GOMES 77 COSTA:02604905477 VALDINELE GOMES COSTA PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO