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norma nº 162/2023

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; CRIA O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; CRIA CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL DA MULHER; CRIA CARGO DE ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 162/2023, 14 de Dezembro de 2023.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES; CRIA O CARGO DE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
MULHERES; CRIA CARGO DE
ASSESSORA ESPECIAL DA MULHER;
CRIA CARGO DE ASSESSOR DE
INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
TÍTULO I .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES
CAPÍTULO I.
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres que
passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Cacimba
de Dentro, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as
seguintes atribuições:
I— estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;
H — desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no
Município de Cacimba de Dentro, formulando ações de forma articulada com as demais
Secretarias Municipais;
HI — formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais
para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos
sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua
autonomia e participação na sociedade;
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Gabinete do Prefeito
IV — desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos
direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à
mulher em situação de violência;
V-celebrar de convênios com a União e Estado visando ampliar e melhorar a qualidade
dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;
VI — realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à
implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;
VII - convocar e promover Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
VIII — elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em
consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas
para as Mulheres;
IX — administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres
que compõem sua estrutura organizacional;
X — coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual
contra a Mulher;
XI — promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e
atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;
XII — exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
— CAPÍTULO .
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA MULHERES
Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de
Políticas Públicas para Mulheres, com subsídios estabelecidos pela Lei Municipal específica,
com as seguintes atribuições:
I— executar as atribuições previstas no artigo 1º desta Lei;
H — assessorar o Chefe do Poder Executivo sobre todos os assuntos que, na esfera da
Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua
competência;
III — avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na forma da
legislação vigente;
ESTADO DA PARAÍBA
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Gabinete do Prefeito
IV - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a qualidade dos
serviços públicos voltados à mulher, no Município;
V— participar, como Presidente, dos órgãos colegiados de direção superior da Secretaria
e de entidades da administração indireta vinculadas à Pasta;
VI — participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no âmbito da
administração pública municipal;
VII — baixar resoluções no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres;
VIII — designar, movimentar, transferir e dispensar servidores, objetivando o
atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na forma da legislação vigente;
IX — promover a integração do Município de Cacimba de Dentro, do Estado da Paraíba
e do Governo Federal com a sociedade organizada, em assuntos referentes à Pasta;
X — promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemas e
implementar projetos locais voltados à melhoria das condições sociais, econômicos, políticos
e culturais da mulher;
XI — elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos de interesse
da Secretaria;
XII — representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e
internacionais, em assuntos da sua Pasta, respeitada a legislação vigente;
XIII — articular-se com entidades externas e internas, objetivando a captação de recursos
financeiros para aplicação em programas de interesse da Pasta;
XIV — realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo chefe do poder
executivo, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Estado
e da União; e
XV — resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução
dos serviços da Pasta, expedindo, para tal fim, os atos necessários.
CAPÍTULO HI
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 3º. Fica criada a Assessoria Especial da Mulher como unidade de assessoramento
da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, com a finalidade de assessorar
na elaborarão e coordenação de políticas públicas que garantam o atendimento às
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necessidades específicas e colaborem no combate das diferentes formas de discriminação da
mulher no Município de Cacimba de Dentro.
Art. 4º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessora Especial da
Mulher, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-2, conforme previsto na Lei
Municipal, com as seguintes atribuições:
I — assessorar a Secretária Municipal na elaboração e coordenação de planos, programas
e projetos voltados à mulher no âmbito do Município;
II — assessorar a Secretária Municipal na elaboração de políticas públicas nas áreas que
interferem diretamente na situação da mulher na sociedade, desenvolvendo ações integradas,
prestando-lhe o necessário apoio;
HH — assessorar a Secretária Municipal na propositura de medidas e atividades que
visem à garantia dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações e à plena inserção da
mulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
IV — assessorar a Secretária Municipal no desenvolvimento de estudos e pesquisas
relativos à condição feminina e sistematizar as informações para a montagem de banco de
dados sobre a situação da mulher no Município, mantendo-o atualizado;
V — assessorar a Secretária Municipal na promoção de cursos, congressos, seminários e
eventos correlatos que contribuam para conscientização da população, referentes aos direitos
da mulher;
VI — desenvolver outras atividades não especificadas neste artigo e diretamente
relacionadas à finalidade da Assessoria Municipal da Mulher.
TÍTULO H
DA INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
Art. 5º. Fica criada a Assessoria de Integração Governamental como unidade de
assessoramento do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de assessorar no controle das
atividades relativas a integração, para que os trabalhos sejam executados de forma ágil,
econômica e com obediência às normas legais pertinentes, visando o cumprimento das metas
estabelecidas dentro do cronograma físico e financeiro previsto.
Art. 6º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Integração
Governamental, com vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5, conforme previsto na
Lei Municipal, com as seguintes atribuições:
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Gabinete do Prefeito
I— Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Prefeito,
o Vice-Prefeito, o Secretário de Município, na esfera administrativa municipal;
II — Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo
equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às
políticas públicas de interesse do governo municipal;
III — Assessorar o Prefeito Municipal e a Chefia de Gabinete na geração, articulação e
análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior,
e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e
pertinentes com o projeto do Governo Municipal;
IV — Assessorar o Prefeito a Chefia de Gabinete, analisando e instruindo expedientes
submetidos à decisão do mesmo;
V — Assessorar o Prefeito Municipal e a de Chefia de Gabinete no trabalho de controle
do cumprimento das ordens emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito
de atuação da respectiva unidade;
VI — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal e pela Chefia de Gabinete.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. As despesas oriundas desta Lei Complementar serão suportadas com dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB
VALDINELE GOMES Assinado de forma digital
COSTA:026049054 por VALDINELE GOMES
77 COSTA:02604905477
VALDINELE GOMES COSTA
PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO

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