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norma nº 165/2023

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, COM SUAS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURAS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 165/2023, 14 de Dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE
CACIMBA DE DENTRO, COM SUAS
ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURAS, SÍMBOLOS
E VENCIMENTOS DE CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica do Município de Cacimba de
Dentro, a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura, dissociando e
extinguindo o departamento de transportes que a partir da vigência desta lei, ficará sob a égide
da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I— controlar, executar e fiscalizar os serviços do sistema de transporte ofertados pelo
municípios aos passageiros;
Il - controlar a operação dos serviços de transporte no município, inclusive
infraestrutura de terminais, horários e pontos de parada de embarque e desembarque;
II - elaborar a programação operacional dos serviços de transporte e controlar sua
execução;
IV - promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos
serviços de transporte público; e
V - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
VI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação
dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez
ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
VII - vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além
de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para esses;
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
VIII - definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus
municipais e intermunicipais;
IX - regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do
Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a
iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades;
X - estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito;
XI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Transportes ostentará a seguinte estrutura:
1 — Secretário(a) Municipal de Transportes;
2 — Secretário(a) Municipal Adjunto de Transportes;
3 — Diretor(a) de Transportes; e
4 — Assessor(a).
Art. 4º As atribuições, quantidades, símbolos e vencimentos dos cargos criados pelo
parágrafo único do art. 3º, estão inseridos no Anexo I desta lei.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da
implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da
ação ora proposta.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB
VALDINELE GOMES Assinado de forma
digital por VALDINELE
COSTA:0260490547 COMES
7 COSTA:02604905477
VALDINELE GOMES COSTA
PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL ADJUNTO
DE TRANSPORTES
Tr
"ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
ATRIBUIÇÕES
Chefiar e Coordenar a Secretaria de
Transportes nos termos legais, organizar,
orientar e chefiar todas as atividades de
transportes, fazer cumprir a legislação de
trânsito no âmbito municipal, em
conformidade com o Código de Trânsito
Brasileiro, normas | das posturas
municipais relativas ao trânsito e Leis
Municipais; Criar condições para o
cumprimento da legislação e das normas
de trânsito no âmbito municipal, organizar
o planejamento, projetos, regulamentação
e operação do trânsito de pedestres,
animais e o desenvolvimento, a circulação
e segurança dos ciclistas; organizar a
implantação, manutenção e operação do
sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário;
coordenar a coleta de dados estatísticos e
elaboração de estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas; coordenar o
estabelecimento das diretrizes para a
fiscalização de trânsito; organizar a
implantação das medidas de Política
Nacional de Trânsito; planejar a promoção
e participação em projetos e programas de
educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo CONTRAN; coordenar a elaboração de
convênios e contratos, observadas a
legislação federal, com pessoas jurídicas
de direito público ou privado, visando a
consecução dos objetivos e finalidades
indicados em Lei; coordenar o
planejamento e organização da
fiscalização dos serviços rodoviários
municipais, bem como outros serviços de
transporte coletivo urbano e de táxi.
Substituir o Secretário Municipal em suas
ausências e impedimentos legais;
representá-lo junto a autoridades e
órgãos; coordenar, consolidar e submeter
ao Secretário o plano de ação global da
Secretaria; prestar | assistência na
supervisão e coordenação das atividades
da Secretaria e das entidades a ela
vinculadas; outras atribuições afins.
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VENCIMENTO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
DIRETOR DE Planejamento, a execução e a fiscalização R$ 2.600,00
TRANSPORTES das atribuições relacionadas aos serviços
públicos de transporte do município com
atuação sistêmica e integrada junto à
Secretaria Municipal.
ASSESSOR I R$ 1.650,00
* Os subsídios dos Secretários Municipais e Secretários Adjuntos são fixados em Lei Municipal conforme disposto no art. 29, V!, da
Constituição Federal, só podendo ser alterados a cada quatriênio, razão pela qual não constam nesta tabela;
1 Constituição Federal
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 5 4º, 150, Il, 153, Ill, e 153, 8 2º, |; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 04.06.1998)"

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