| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, COM SUAS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURAS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em 4 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 165/2023, 14 de Dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, COM SUAS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURAS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica do Município de Cacimba de Dentro, a Secretaria Municipal de Transportes. Art. 2º Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura, dissociando e extinguindo o departamento de transportes que a partir da vigência desta lei, ficará sob a égide da Secretaria Municipal de Transportes. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Transportes: I— controlar, executar e fiscalizar os serviços do sistema de transporte ofertados pelo municípios aos passageiros; Il - controlar a operação dos serviços de transporte no município, inclusive infraestrutura de terminais, horários e pontos de parada de embarque e desembarque; II - elaborar a programação operacional dos serviços de transporte e controlar sua execução; IV - promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público; e V - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; VI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes; VII - vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para esses; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito VIII - definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais; IX - regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades; X - estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito; XI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; XII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal Transportes ostentará a seguinte estrutura: 1 — Secretário(a) Municipal de Transportes; 2 — Secretário(a) Municipal Adjunto de Transportes; 3 — Diretor(a) de Transportes; e 4 — Assessor(a). Art. 4º As atribuições, quantidades, símbolos e vencimentos dos cargos criados pelo parágrafo único do art. 3º, estão inseridos no Anexo I desta lei. Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB VALDINELE GOMES Assinado de forma digital por VALDINELE COSTA:0260490547 COMES 7 COSTA:02604905477 VALDINELE GOMES COSTA PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE TRANSPORTES Tr "ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito ATRIBUIÇÕES Chefiar e Coordenar a Secretaria de Transportes nos termos legais, organizar, orientar e chefiar todas as atividades de transportes, fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, normas | das posturas municipais relativas ao trânsito e Leis Municipais; Criar condições para o cumprimento da legislação e das normas de trânsito no âmbito municipal, organizar o planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de pedestres, animais e o desenvolvimento, a circulação e segurança dos ciclistas; organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; coordenar o estabelecimento das diretrizes para a fiscalização de trânsito; organizar a implantação das medidas de Política Nacional de Trânsito; planejar a promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; coordenar a elaboração de convênios e contratos, observadas a legislação federal, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados em Lei; coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi. Substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos legais; representá-lo junto a autoridades e órgãos; coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria; prestar | assistência na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e das entidades a ela vinculadas; outras atribuições afins. SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito DIRETOR DE Planejamento, a execução e a fiscalização R$ 2.600,00 TRANSPORTES das atribuições relacionadas aos serviços públicos de transporte do município com atuação sistêmica e integrada junto à Secretaria Municipal. ASSESSOR I R$ 1.650,00 * Os subsídios dos Secretários Municipais e Secretários Adjuntos são fixados em Lei Municipal conforme disposto no art. 29, V!, da Constituição Federal, só podendo ser alterados a cada quatriênio, razão pela qual não constam nesta tabela; 1 Constituição Federal Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 5 4º, 150, Il, 153, Ill, e 153, 8 2º, |; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998)"