| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SovERNo MumcIPAL CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 217/2025, 25 de Novembro de 2025. DISPÕE SOBRE o PLANO PLURIANUAL |. DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de CACIMBA DE DENTRO, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I- Modernização das ações administrativas e de valorização dos servidores; II — Garantia de crescimento da arrecadação de tributos; HI - Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e animal; IV — Construção de Habitação Popular; V — Melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso; VI- Ampliação da rede municipal de ensino; VII — Integração dos programas municipais com os dos Governos Federal e Estadual; VIII — Criação de programas para a promoção do desenvolvimento econômico-social do município, objetivando aumentar a oferta de emprego e melhoria de distribuição de rendas; CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito IX — Promover os serviços essenciais com execução de ações assistenciais e de saúde da População: X — Assegurar a manutenção dos serviços de infraestrutura urbana de estradas vicinais do município; Art. 3º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 4º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estatuto da criança e do adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 5º - O município terá o prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar da publicação dessa lei para elaborar e divulgar oficialmente a agenda transversal de que trata essa lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e metas, programados para o período de sua vigência. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro