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norma nº 217/2025

Tipo Lei
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SovERNo MumcIPAL
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 217/2025, 25 de Novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE o PLANO
PLURIANUAL |. DE INVESTIMENTOS
DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO PARA O PERÍODO DE 2026
A 2029, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de CACIMBA DE DENTRO, para o
período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a
ação do Governo Municipal:
I- Modernização das ações administrativas e de valorização dos servidores;
II — Garantia de crescimento da arrecadação de tributos;
HI - Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e animal;
IV — Construção de Habitação Popular;
V — Melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI- Ampliação da rede municipal de ensino;
VII — Integração dos programas municipais com os dos Governos Federal e
Estadual;
VIII — Criação de programas para a promoção do desenvolvimento econômico-social
do município, objetivando aumentar a oferta de emprego e melhoria de distribuição de
rendas;
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
IX — Promover os serviços essenciais com execução de ações assistenciais e de
saúde da População:
X — Assegurar a manutenção dos serviços de infraestrutura urbana de estradas
vicinais do município;
Art. 3º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e
adolescentes no município.
Art. 4º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estatuto
da criança e do adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 5º - O município terá o prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar da publicação
dessa lei para elaborar e divulgar oficialmente a agenda transversal de que trata essa lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações no presente
Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e metas, programados para o período
de sua vigência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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