| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 216/2025, 25 de Novembro de 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CACIMBA DE DENTRO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 101.500.000,00 (cento e um milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: 1. RECEITAS CORRENTES 11 RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 3.517.303,00 1.2 CONTRIBUICOES R$ 249.996,00 1.3 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 1.030.515,00 1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 100.791.687,00 1.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 226.627,00 1.6 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ -12.018.078,00 SUB —- TOTAL R$ 93.798,050,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 7.701.950,00 SUB —- TOTAL R$ 7.701.950,00 TOTAL GERAL R$ 101.500.000,00 CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo: 1. Pre jo ho Pre hem pd [O 1.2 1.2.1 1.2.2 1.3 13.1 01.00 02.00 03.00 04.00 05.00 07.00 08.00 10.00 DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUB — TOTAL DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS , AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUB —- TOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUB — TOTAL TOTAL GERAL DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS SEC. DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E R$ 47.036.002,99 32.698.116,84 79.734.119,83 17.863.661,92 3.433.228,00 21.296.889,92 468.990,25 468.990,25 101.500.000,00 3.900.000,00 1.840.795,00 9.481.700,77 37.032.802,51 25.096.222,47 2.970.109,00 13.063.926,00 1.334.254,00 521.684,00 1.092.284,00 GOVERNO MUNICIPAL GAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito PESCA 11.00 SECRETARIA MUN DE CULT, ESPORTE E R$ 4.040.106,00 TURISMO 12.00 SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PÚB P/ R$ 316.467,00 MULHERES 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNPORTES R$ 340.659,00 99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 468.990,25 TOTAL GERAL R$ 101.500.000,00 Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por Cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária. Parágrafo Único: O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo. Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-se em conta o desempenho da receita; Art. 6º A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 2026, vigorando seus efeitos durante o exercício referido; Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ; ler de dis Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro