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norma nº 216/2025

Tipo Lei
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GAGIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 216/2025, 25 de Novembro de 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE
DENTRO, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO-
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE
DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade
com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CACIMBA DE
DENTRO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos
integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 101.500.000,00 (cento e um milhões e
quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições,
Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos,
integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:
1. RECEITAS CORRENTES
11 RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 3.517.303,00
1.2 CONTRIBUICOES R$ 249.996,00
1.3 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 1.030.515,00
1.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 100.791.687,00
1.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 226.627,00
1.6 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ -12.018.078,00
SUB —- TOTAL R$ 93.798,050,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 7.701.950,00
SUB —- TOTAL R$ 7.701.950,00
TOTAL GERAL R$ 101.500.000,00
CACIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a
manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, conforme
desdobramento abaixo:
1.
Pre jo ho
Pre hem pd
[O
1.2
1.2.1
1.2.2
1.3
13.1
01.00
02.00
03.00
04.00
05.00
07.00
08.00
10.00
DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUB — TOTAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS ,
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUB —- TOTAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUB — TOTAL
TOTAL GERAL
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS
SEC. DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E R$
47.036.002,99
32.698.116,84
79.734.119,83
17.863.661,92
3.433.228,00
21.296.889,92
468.990,25
468.990,25
101.500.000,00
3.900.000,00
1.840.795,00
9.481.700,77
37.032.802,51
25.096.222,47
2.970.109,00
13.063.926,00
1.334.254,00
521.684,00
1.092.284,00
GOVERNO MUNICIPAL
GAGIMBA DE DENTRO
TRABALHO E INOVAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO
Gabinete do Prefeito
PESCA
11.00 SECRETARIA MUN DE CULT, ESPORTE E R$ 4.040.106,00
TURISMO
12.00 SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PÚB P/ R$ 316.467,00
MULHERES
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNPORTES R$ 340.659,00
99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 468.990,25
TOTAL GERAL R$ 101.500.000,00
Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a:
1 - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por Cento) do total das
Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando
como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no
& 1º do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de
1964, em atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Parágrafo Único: O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado mediante
proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de programação
financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-se em conta o
desempenho da receita;
Art. 6º A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 2026, vigorando seus
efeitos durante o exercício referido;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
; ler de dis
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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