| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CACIMBA DE DENTRO - CONSEG/CD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
GOVERNO MUNICIPAL CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 213/2025, 05 de Novembro de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CACIMBA DE DENTRO -— CONSEG/CD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Cacimba de Dentro — CONSEG/CD, órgão consultivo, propositivo e de controle social, vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) ou pasta congênere. Art. 2º. O CONSEG/CD tem por finalidade propor, acompanhar e avaliar políticas, planos e ações de segurança cidadã, prevenção à violência e redução de crimes no Município. Art. 3º. O CONSEG/CD observará a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e o Sistema Unico de Segurança Pública — SUSP, especialmente a participação e o controle social. Art. 4º. São princípios: dignidade da pessoa humana; direitos humanos; prevenção; participação social; cooperação interfederativa; transparência e publicidade dos atos. Art. 5º. São diretrizes: I- Integração entre órgãos de segurança e políticas sociais; II — Prevenção primária, secundária e terciária da violência; III — Segurança comunitária; IV — Uso de dados e estatísticas oficiais; Em É a(( 2) CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito V — Educação para a paz e mediação de conflitos. Art. 6º (Competências) Compete ao CONSEG/CD: I— Sugerir prioridades de ação na área de segurança; II — Formular estratégias e acompanhar a implementação de políticas locais; HI — Avaliar serviços de segurança pública e privada prestados à população; IV — Zelar por direitos humanos e eficiência dos serviços; V — Promover a interlocução entre comunidade e forças policiais; VI — Aprovar Regimento Interno; VII — propor audiências públicas e Conferência Municipal; VIII — emitir indicações, pareceres, recomendações e relatórios. Art. 7º. O CONSEG/CD será composto por membros titulares e suplentes, com as seguintes representações: I — Poder Executivo Municipal: 01 (um) representante indicado pelo(a) Prefeito(a); II — Polícia Civil: 01 (um) representante; III — Polícia Militar: 01 (um) representante; IV — Guarda Civil Municipal (ou, na sua ausência, a Secretaria responsável por trânsito/fiscalização urbana): 01 (um) representante; V — Órgão Municipal de Trânsito (ou congênere): 01 (um) representante; VI — Corpo de Bombeiros Militar: 01 (um) representante; VII — Polícia Penal: 01 (um) representante; GOVERNO MUNICIPAL CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito VIII — Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (subseção competente): 01 (um) representante; IX — Sociedade civil: 04 (quatro) representantes, eleitos por votação popular, conforme Arts. 10 a 13. Art. 8º. Cada membro terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, e será nomeado por decreto do(a) Prefeito(a). Art. 9º. O CONSEG/CD elegerá, dentre seus membros, Presidente, Vice- Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, por voto aberto, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) recondução. Art. 10. As 04 (quatro) vagas da sociedade civil serão preenchidas por eleição pública dentre moradores eleitores do Município, observada ampla divulgação e acessibilidade. Art. 11. Poderá candidatar-se quem: I- Tenha 18 anos ou mais; II — Comprove residência em Cacimba de Dentro há pelo menos 1 (um) ano; III — Esteja quite com a Justiça Eleitoral; IV — Não ocupe cargo em comissão municipal nem incorra em conflito de interesses; V — demonstre atuação prévia em segurança comunitária, direitos humanos, juventude, trânsito, comércio/serviços, educação ou políticas sociais. Art. 12. O processo eleitoral será convocado por edital do Executivo, que definirá prazos, documentos, locais e normas, prevendo impugnações e recursos. Art. 13. Poderão votar eleitoras e eleitores do Município, mediante identificação. Em empate, terá preferência: I — Maior tempo de atuação comunitária; GOVERNO MUNICIPAL CACIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito II — Maior idade. O resultado será homologado e submetido à nomeação por decreto. Art. 14. Perderá o mandato quem: I— Faltar, sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas ou 5 alternadas no biênio; II — Sofrer condenação criminal com trânsito em julgado nos últimos 5 anos; II — praticar ato incompatível com a finalidade do Conselho. Art. 15. O CONSEG/CD reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, por 1/3 dos membros ou pelo(a) Prefeito(a). Art. 16. As deliberações serão por maioria simples, com presença mínima de 50% dos membros. Cada sessão terá ata e leitura da ata anterior. Art. 17. O CONSEG/CD promoverá, ao menos semestralmente, audiência pública amplamente divulgada, para informar ações e colher sugestões da população. Art. 18. O CONSEG/CD convocará, bienalmente, a Conferência Municipal de Segurança Pública, na qual será elaborado ou atualizado o Plano Municipal de Segurança e definidas metas a acompanhar. Art. 19. As atas, recomendações, pareceres e relatórios serão publicados em meio oficial do Município, resguardados dados sigilosos. Art. 20. O Executivo proverá Secretaria Executiva para apoio técnico, administrativo e logístico, garantindo espaço físico e meios materiais. Art. 21. A função de conselheiro(a) é gratuita e constitui serviço público relevante, vedada qualquer remuneração. Art. 22. O Executivo procederá à instalação do CONSEG/CD em até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei. O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Conselho em até 180 (cento e oitenta) dias. GOVERNO MUNICIPAL CAGIMBA DE DENTRO TRABALHO E INOVAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO Gabinete do Prefeito Art. 23. O CONSEG/CD poderá utilizar prédios públicos municipais para reuniões, mediante requerimento e disponibilidade. Art. 24. A execução desta Lei observará a Lei Federal nº 13.675/2018 (PNSPDS/SUSP) e demais normas correlatas. Art. 25. As despesas correrão por dotações orçamentárias gerais do Município. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025. ANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro