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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº _____/2022 - Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no Currículo do Ensino Fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino.
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PROJETO DE LEI Nº _____/2022.
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de 
Língua Espanhola no Currículo do 
Ensino Fundamental II Regular e na 
modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos – EJA da Rede Municipal de 
Ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA;
RESOLVE:
Art. 1º. A disciplina de Língua Espanhola fica introduzida obrigatoriamente no 
currículo do ensino fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens 
e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino.
§ 1°. A disciplina deverá ser dirigida as quatros séries do ensino fundamental II.
§ 2°. A oferta da disciplina de Língua Espanhola ficará obrigatória no ensino 
fundamental II, dentro da parte diversificada do currículo.
§ 3°. A disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a carga horária de 02 
(duas) horas-aula semanal para cada ano.
§ 4º. As escolas terão que realizar o exame (Prova) de equivalência, bimestral, 
para alunos oriundos de outras escolas que não contemplam a disciplina de Língua 
Espanhola em seu currículo.
Art. 2º. O processo de ensino-aprendizagem far-se-á por meio de aulas 
expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso 
disponível nas escolas.
Art. 3º. Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão estar 
cursando no mínimo o 6º período de Letras-Português/Espanhol ou serem licenciados 
nesta área.
Art. 4º. O Prefeito constitucional do município de Cajazeiras – PB, incluirá em 
seus concursos públicos vindouros para professores, vagas para profissionais de 
Língua Espanhola, atendendo adequadamente as demandas da Rede Municipal de 
Ensino.
§ 1°. Os profissionais citados no artigo 3º, poderão lecionar a disciplina 
mediante contrato até que sejam ofertadas vagas por meio de concurso público.
§ 2°. As unidades educacionais deverão adaptar seus currículos e grades 
escolares no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação desta 
lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM DE 07
DE MARÇO DE 2022.
Lamarque Barros Campos de Souza
Vereador – Cidadania
JUSTIFICATIVA
Embora a Lei 11.161 de 2005 tenha sido revogada, o Artigo 26 da Lei 9394/96 
aponta que os currículos do Ensino Fundamental devem ser complementados "por 
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, 
da cultura, da economia e da clientela", ou seja, qualquer componente curricular pode 
ser ofertado pelos Sistemas de Ensino dentre os 25% da parte do currículo que lhe 
incumbe complementar (de acordo com as Orientações Curriculares para o Ensino 
Fundamental). O Ensino de Espanhol, ou de qualquer Língua Estrangeira pode 
acontecer plenamente no Ensino Fundamental, além do Inglês que é a LE obrigatória, 
não há empecilho legal para isso. A BNCC para o Ensino Fundamental lançada no 
ano passado, no rodapé 44 da página 244, aponta que as competências para 
elaboração de currículos para o ensino de Língua Inglesa podem ser as mesmas para 
a elaboração do currículo de outras Línguas Estrangeiras Modernas. Sendo assim, 
fica claro que ensinar espanhol nas escolas de Ensino Fundamental não é ilegal, está 
permitido por lei.
De acordo com os sites “Yázigi” e “Só Espanhol”, 21 países possuem o 
espanhol como língua oficial, os quais são: Argentina, Paraguai, Uruguai, Colômbia, 
Peru, Chile, Equador, Bolívia, Venezuela, El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa 
Rica, Cuba, Guiné Equatorial, Honduras, Panamá, República Dominicana, Porto Rico,
México e Espanha. Sendo atualmente, o espanhol a segunda língua mais falada no 
mundo, perdendo apenas para o mandarim. Assim, é possível encontrar falantes do 
idioma nos Estados Unidos, nas Filipinas (antiga colônia espanhola) e até mesmo na 
África.
Eventualmente o ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras é de inteira 
importância na rede de ensino, uma vez que está se tornando cada vez mais relevante 
na vida de todos, em virtude de a cada dia entrarmos em contato, seja com termos 
estrangeiros, como com pessoas de outras nacionalidades e culturas e ser um 
impulsionador no crescimento profissional. Para ser capaz de expressar-se 
corretamente usando outras línguas além da língua materna é preciso começar a 
estudá-las cedo, desde o ensino fundamental. De acordo com as pesquisas feitas ao 
longo dos anos, comprova-se que a aquisição de uma Língua Estrangeira acontece 
de forma mais eficaz na infância, como demonstra os estudiosos a seguir.
Para Penfield e Roberts (1959) e Lennenberg (1967), a infância é o momento 
ideal para o início formal dos estudos de língua. Esse momento da vida, denominado 
como período crítico ou período sensível é, segundo os autores, considerado como o 
ideal para o desenvolvimento das habilidades cognitivas da criança.
Segundo Lennenberg (1967) a idade crítica para a aprendizagem de uma 
língua estrangeira, sem que haja comprometimento neurológico, reside entre os vinte 
e um e os trinta e seis meses de vida da criança. Entretanto, até os doze anos de 
idade ela ainda consegue aprender sem muito esforço. Para ele, a partir dos quatorze 
anos a capacidade de assimilação e aprendizagem do ser humano começa a diminuir 
gradativamente, o que não impede que a aprendizagem ocorra, porém, é necessária 
maior dedicação tanto por parte do aprendiz como do professor.
Em todas as escolas de educação básica de nossa nação se estuda Inglês, 
logo no primeiro ano, mas algumas requerem a adição de uma segunda língua 
estrangeira no Ensino Médio, devido a oferta no ENEM. Sendo o espanhol o idioma 
mais aproximado da nossa língua materna é escolhido por 80% dos alunos de escola 
pública no exame. Desta forma, torna-se necessário proporcionarmos ao nosso 
alunado uma base desde o ensino fundamental. 
Lembramos que na Paraíba existem professores capacitados no ensino de 
língua espanhola, isso evita que as crianças aprendam os rudimentos da língua em 
discussão de forma incorreta, o MEC também oferece material didático no PNLD, para 
o ensino fundamental II, com isso ampliando o acesso ao ensino da língua em 
questão.
A inserção da disciplina nas escolas integrais de ensino fundamental da Rede 
Estadual, reforça a ideia da pluralidade linguística desde a educação secundária, 
efetivando a construção do conhecimento dessa língua por parte do nosso alunado 
que chegará ao Ensino Médio preparado para os processos seletivos de ingresso a 
institutos e universidades públicas, bem como a concorrer a vagas de intercâmbio 
para países de língua hispânica através do programa “Gira Mundo”, promovido pelo 
Governo da Paraíba. 
O GIRAMUNDO é uma iniciativa inovadora dentro da educação pública 
paraibana que, valoriza não somente a vivência de nossos educadores e educandos 
em países de diferentes culturas e costumes ao nosso, mas sobretudo destaca a 
importância da pluralidade linguística como prática social e educacional dentro da 
educação do nosso estado. Nas últimas edições do programa, foram ofertadas vagas 
de intercâmbio para Espanha, Argentina, Chile e Colômbia, como forma de fomentar 
a valorização da Língua Espanhola no nosso sistema educacional.
Diante disso, é notório que a inserção do ensino do Espanhol como Língua 
Estrangeira é de suma importância no Ensino Fundamental, pois procura equilibrar de 
maneira holística a oferta tanto do Inglês, quanto do espanhol. Visto que existe uma 
situação de desigualdade aos estudantes que chegam ao Ensino Médio, posto que 
poucos tiveram acesso a aulas de Língua Espanhola nas séries anteriores, 
especialmente os da Rede Privada, colocando o aluno da escola pública em situação 
de desvantagem, contrapondo a ideia de educação democrática nas escolas.
Reitero e peço encarecidamente a inserção do ensino de língua espanhola no 
ensino fundamental das escolas do nosso município pelos motivos anteriormente 
expostos.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM DE 07
DE MARÇO DE 2022.
Lamarque Barros Campos de Souza
Vereador – Cidadania

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