| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº _____/2022 - Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no Currículo do Ensino Fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino. |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2022. Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no Currículo do Ensino Fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA; RESOLVE: Art. 1º. A disciplina de Língua Espanhola fica introduzida obrigatoriamente no currículo do ensino fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino. § 1°. A disciplina deverá ser dirigida as quatros séries do ensino fundamental II. § 2°. A oferta da disciplina de Língua Espanhola ficará obrigatória no ensino fundamental II, dentro da parte diversificada do currículo. § 3°. A disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a carga horária de 02 (duas) horas-aula semanal para cada ano. § 4º. As escolas terão que realizar o exame (Prova) de equivalência, bimestral, para alunos oriundos de outras escolas que não contemplam a disciplina de Língua Espanhola em seu currículo. Art. 2º. O processo de ensino-aprendizagem far-se-á por meio de aulas expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso disponível nas escolas. Art. 3º. Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão estar cursando no mínimo o 6º período de Letras-Português/Espanhol ou serem licenciados nesta área. Art. 4º. O Prefeito constitucional do município de Cajazeiras – PB, incluirá em seus concursos públicos vindouros para professores, vagas para profissionais de Língua Espanhola, atendendo adequadamente as demandas da Rede Municipal de Ensino. § 1°. Os profissionais citados no artigo 3º, poderão lecionar a disciplina mediante contrato até que sejam ofertadas vagas por meio de concurso público. § 2°. As unidades educacionais deverão adaptar seus currículos e grades escolares no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de aprovação desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM DE 07 DE MARÇO DE 2022. Lamarque Barros Campos de Souza Vereador – Cidadania JUSTIFICATIVA Embora a Lei 11.161 de 2005 tenha sido revogada, o Artigo 26 da Lei 9394/96 aponta que os currículos do Ensino Fundamental devem ser complementados "por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela", ou seja, qualquer componente curricular pode ser ofertado pelos Sistemas de Ensino dentre os 25% da parte do currículo que lhe incumbe complementar (de acordo com as Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental). O Ensino de Espanhol, ou de qualquer Língua Estrangeira pode acontecer plenamente no Ensino Fundamental, além do Inglês que é a LE obrigatória, não há empecilho legal para isso. A BNCC para o Ensino Fundamental lançada no ano passado, no rodapé 44 da página 244, aponta que as competências para elaboração de currículos para o ensino de Língua Inglesa podem ser as mesmas para a elaboração do currículo de outras Línguas Estrangeiras Modernas. Sendo assim, fica claro que ensinar espanhol nas escolas de Ensino Fundamental não é ilegal, está permitido por lei. De acordo com os sites “Yázigi” e “Só Espanhol”, 21 países possuem o espanhol como língua oficial, os quais são: Argentina, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Peru, Chile, Equador, Bolívia, Venezuela, El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica, Cuba, Guiné Equatorial, Honduras, Panamá, República Dominicana, Porto Rico, México e Espanha. Sendo atualmente, o espanhol a segunda língua mais falada no mundo, perdendo apenas para o mandarim. Assim, é possível encontrar falantes do idioma nos Estados Unidos, nas Filipinas (antiga colônia espanhola) e até mesmo na África. Eventualmente o ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras é de inteira importância na rede de ensino, uma vez que está se tornando cada vez mais relevante na vida de todos, em virtude de a cada dia entrarmos em contato, seja com termos estrangeiros, como com pessoas de outras nacionalidades e culturas e ser um impulsionador no crescimento profissional. Para ser capaz de expressar-se corretamente usando outras línguas além da língua materna é preciso começar a estudá-las cedo, desde o ensino fundamental. De acordo com as pesquisas feitas ao longo dos anos, comprova-se que a aquisição de uma Língua Estrangeira acontece de forma mais eficaz na infância, como demonstra os estudiosos a seguir. Para Penfield e Roberts (1959) e Lennenberg (1967), a infância é o momento ideal para o início formal dos estudos de língua. Esse momento da vida, denominado como período crítico ou período sensível é, segundo os autores, considerado como o ideal para o desenvolvimento das habilidades cognitivas da criança. Segundo Lennenberg (1967) a idade crítica para a aprendizagem de uma língua estrangeira, sem que haja comprometimento neurológico, reside entre os vinte e um e os trinta e seis meses de vida da criança. Entretanto, até os doze anos de idade ela ainda consegue aprender sem muito esforço. Para ele, a partir dos quatorze anos a capacidade de assimilação e aprendizagem do ser humano começa a diminuir gradativamente, o que não impede que a aprendizagem ocorra, porém, é necessária maior dedicação tanto por parte do aprendiz como do professor. Em todas as escolas de educação básica de nossa nação se estuda Inglês, logo no primeiro ano, mas algumas requerem a adição de uma segunda língua estrangeira no Ensino Médio, devido a oferta no ENEM. Sendo o espanhol o idioma mais aproximado da nossa língua materna é escolhido por 80% dos alunos de escola pública no exame. Desta forma, torna-se necessário proporcionarmos ao nosso alunado uma base desde o ensino fundamental. Lembramos que na Paraíba existem professores capacitados no ensino de língua espanhola, isso evita que as crianças aprendam os rudimentos da língua em discussão de forma incorreta, o MEC também oferece material didático no PNLD, para o ensino fundamental II, com isso ampliando o acesso ao ensino da língua em questão. A inserção da disciplina nas escolas integrais de ensino fundamental da Rede Estadual, reforça a ideia da pluralidade linguística desde a educação secundária, efetivando a construção do conhecimento dessa língua por parte do nosso alunado que chegará ao Ensino Médio preparado para os processos seletivos de ingresso a institutos e universidades públicas, bem como a concorrer a vagas de intercâmbio para países de língua hispânica através do programa “Gira Mundo”, promovido pelo Governo da Paraíba. O GIRAMUNDO é uma iniciativa inovadora dentro da educação pública paraibana que, valoriza não somente a vivência de nossos educadores e educandos em países de diferentes culturas e costumes ao nosso, mas sobretudo destaca a importância da pluralidade linguística como prática social e educacional dentro da educação do nosso estado. Nas últimas edições do programa, foram ofertadas vagas de intercâmbio para Espanha, Argentina, Chile e Colômbia, como forma de fomentar a valorização da Língua Espanhola no nosso sistema educacional. Diante disso, é notório que a inserção do ensino do Espanhol como Língua Estrangeira é de suma importância no Ensino Fundamental, pois procura equilibrar de maneira holística a oferta tanto do Inglês, quanto do espanhol. Visto que existe uma situação de desigualdade aos estudantes que chegam ao Ensino Médio, posto que poucos tiveram acesso a aulas de Língua Espanhola nas séries anteriores, especialmente os da Rede Privada, colocando o aluno da escola pública em situação de desvantagem, contrapondo a ideia de educação democrática nas escolas. Reitero e peço encarecidamente a inserção do ensino de língua espanhola no ensino fundamental das escolas do nosso município pelos motivos anteriormente expostos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM DE 07 DE MARÇO DE 2022. Lamarque Barros Campos de Souza Vereador – Cidadania