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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaPROJETO DE LEI PARLAMENTAR MIRIM
native_id121

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº:    /2022





AUTORIA: Waldemar Carolino de Abreu Neto.









“INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO

DE CAJAZEIRAS/PB E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO”









A Câmara Municipal de Cajazeiras Decreta:



Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal no município de Cajazeiras Estado da Paraíba, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:



- despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;



- integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;



- criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.





Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:



– proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Cajazeiras/PB;



– possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;



– favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Cajazeiras que mais afetam a população;



– proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;



– sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.



Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 15 (quinze) Vereadores Mirins, sendo 07 (sete)

vagas reservadas a alunos de 5ª ao 9ª ano e as ultimas 04 (quatro) vagas serão preenchida com os alunos que estiverem cursando o ensino médio, respectivamente, matriculados em estabelecimentos



públicos e privado no Município de Cajazeiras, mediante processos seletivos de escolha, vedada a     reeleição.



§ 1º - Cada escola terá 3 (três ) representante na “Câmara Mirim” 01 titular e 02 suplentes



§ 2º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por meio de manifestação das instituições de ensino, com protocolo de ofícios ou carta de intenção e participação.



§ 3º-Caberá as Escolas participantes juntamente Câmara Municipal a organização e coordenação da Câmara Mirim,estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante sua participação no programa.



§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos  alunos de 5ª a 9ª ano e ensino médio, obedecendo a um dos seguintes critérios:





-	Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;



- Outros.



§ 5º- Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.

Art. 4º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para

Acompanhar os trabalhos  dos vereadores mirins em conjunto com as escolas participantes.





Art. 5º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Cajazeiras, relativa à educação, saúde, assistência      social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.



§ 1º- O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores- Mirins possam sistematizar suas propostas;



§ 2º- As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.



Art. 6º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Cajazeiras.



Parágrafo único – A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para assessões da Câmara Mirim.



Art. 7º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.



§ 1º -Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.





Art. 8° - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se após dois meses de atuação, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, os quais serão homenageados através de entrega de diploma.



Parágrafo primeiro – Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.



Parágrafo segundo : O vereador-mirim exercerá mandato de dois meses.



Art. 09 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.



Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.





GABINETE DO VEREADOR WALDEMAR CAROLINO DE ABREU NETO , CÂMARA DE VEREADORES DE CAJAZEIRAS AOS 08 DE MARÇO DE 2022.







Waldemar Carolino de Abreu Neto  

Vereador – PSDB





















































Senhores Vereadores, senhoras Vereadoras



O projeto de resolução que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua  comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.



Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.



Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.



Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando a sociedade.  Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada,são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.



Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.



O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Mirim nesta Casa Legislativa.





GABINETE DO VEREADOR WALDEMAR CAROLINO DE ABREU NETO , CÂMARA DE VEREADORES DE CAJAZEIRAS AOS______DE FEVEREIRO DE 2022.







Waldemar Carolino de Abreu Neto  

Vereador – PSDB





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