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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaProjeto de lei Municipal da Participação da Mulher na Política
native_id125

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº__________, DE 2022

AUTORIA: Waldemar Carolino de Abreu Neto.





Dispõe sobre a criação do “Dia Municipal da Participação da Mulher na Política”no âmbito do município de Cajazeiras/PB, a ser comemorado no dia 13 de março de cada ano.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS DECRETA:

Artigo 1º - Fica instuído no âmbito do município de Cajazeiras/PB, o dia 13 de março como o “Dia Municipal da Participação da Mulher na Política”, inserido no calendário oficial do município de Cajazeiras.

Parágrafo Únicoº - Nesta data descrita no caput do artigo 1º, serão promovidos cursos de formação e conscientização em escolas municipais e órgãoes públicos, sobre a importância da participação da mulher na política.

Artigo 2º A organização e acompanhamento das atividades nesta data ficará a cargo das Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.

Artigo 3 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO VEREADOR WALDEMAR CAROLINO DE ABREU NETO , CÂMARA DE VEREADORES DE CAJAZEIRAS AOS 08 DE MARÇO DE 2022.







Waldemar Carolino de Abreu Neto  

Vereador – PSDB





Justificativa



Carlota Pereira de Queirós foi uma médica, escritora e a primeira mulher a ser eleita Deputada Federal no Brasil. No dia 13 março de 1934, em sua posse na Assembleia Constuinte daquele ano, defendeu direitos iguais entre homens e mulheres, tanto nas questões políticas como sociais, exercendo o seu mandato até o fechamento do Congresso por Getúlio Vargas em 1937.



Ao longo dos anos os espaços públicos foram sendo ocupados por mulheres, que trouxeram consigo um olhar mais humano, probo e cuidadoso com a coisa pública, mesmo asssim, ainda temos um cenário desigual na política, cheios de preconceitos morais e de violência contra as mulheres.



De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2018, o Brasil ocupava a posição 152 ª no ranking de 190 países sobre presença de mulheres em parlamentos.

Sendo assim, por entender que a presente matéria apresenta conteúdo de suma importância e de elevado alcance social, e que obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, respectivamente, é que submeto este Projeto de Lei a apreciação dos nobres pares para fins de tramitação e aprovação na forma regimental.





GABINETE DO VEREADOR WALDEMAR CAROLINO DE ABREU NETO , CÂMARA DE VEREADORES DE CAJAZEIRAS AOS  08 DE MARÇO DE 2022.







Waldemar Carolino de Abreu Neto  

Vereador – PSDB



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