| Tipo | PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.8092019, DE 13/06/2019, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA E MONITORIA EDUCA MAIS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE NÃO FUNCIONAM COM JORNADA DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 155 |
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6 CAJAZEIRAS PROJETO DE LEI Nº Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.809/2019, de 13-6-2019, que “dispõe sobre a implantação do programa e monitoria Educa Mais para as escolas públicas municipais que não funcionam com jornada de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O art. 5.º da Lei Municipal nº. 2.809/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O monitor de Acompanhamento Pedagógico selecionado receberá uma ajuda de custo no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada turma em que desenvolver a oficina e, o monitor de Atividades Complementares receberá uma ajuda de custo no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada turma em que desenvolver a oficina definida pela Escola, sendo que: |- O pagamento será efetuado através de transferência bancária; || - O monitor deverá ter habilidade na área de atuação; Ill - O monitor deverá desenvolver seu trabalho, em oito horas distribuídas em dois ou quatro dias com os alunos e participar do momento de planejamento uma vez por semana, IV — Para que o monitor tenha acesso ao recebimento da ajuda de custo é necessário o cumprimento de 10 horas/ atividades semanais, sendo no mínimo duas horas de atividades por dia; V-— O projeto terá duração de acordo com o calendário escolar letivo aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.” Art. 2º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 2.809, de 13 de junho de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAJAZEIRAS-PB, 17 de março de 2022. / Josg'A ag Prefeito Constitucional Prefeitura Municipal de Cajazeiras CNPJ: 08.923.971/0001-15 Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253 - Centro, Cajazeiras - PB, 58900-000 Tel.: 3531-4383 + '« CAJAZEIRAS «o JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nobres Vereadores (as), Ao saudarmos os (as) ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.809/2019, de 13-6-2019. O referido projeto de Lei visa a atualização dos valores da ajuda de custo dos monitores do Programa de Monitoria Educa Mais. As alterações supra, tornam-se necessárias devido à importância desse programa com vistas à promoção da concepção de Educação Integral reconhecendo, além do desenvolvimento dos aspectos cognitivo e intelectual, a formação do aluno quanto às articulações das dimensões física, afetiva e socioemocional. Em nada mais havendo a tratar, e esperando a compreensão de todos os nobres vereadores (as), reitero o nosso compromisso de trabalhar por uma educação de qualidade e com equidade. Atenciosamente, A rem Pl LES Adr Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cajazeiras CNPJ: 08.923.971/0001-15 Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253 - Centro, Cajazeiras - PB, 58900-000 Tel.: 3531-4383