br-locleg corpus explorer

← Cajazeiras (PB)

materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.8092019, DE 13/06/2019, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA E MONITORIA EDUCA MAIS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE NÃO FUNCIONAM COM JORNADA DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id155

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

6 CAJAZEIRAS
PROJETO DE LEI Nº
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.809/2019,
de 13-6-2019, que “dispõe sobre a implantação do
programa e monitoria Educa Mais para as escolas
públicas municipais que não funcionam com
jornada de tempo integral no Sistema Municipal de
Ensino e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 5.º da Lei Municipal nº. 2.809/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O monitor de Acompanhamento Pedagógico selecionado receberá
uma ajuda de custo no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
por cada turma em que desenvolver a oficina e, o monitor de Atividades
Complementares receberá uma ajuda de custo no importe de R$ 200,00
(duzentos reais) por cada turma em que desenvolver a oficina definida pela
Escola, sendo que:
|- O pagamento será efetuado através de transferência bancária;
|| - O monitor deverá ter habilidade na área de atuação;
Ill - O monitor deverá desenvolver seu trabalho, em oito horas distribuídas
em dois ou quatro dias com os alunos e participar do momento de
planejamento uma vez por semana,
IV — Para que o monitor tenha acesso ao recebimento da ajuda de custo é
necessário o cumprimento de 10 horas/ atividades semanais, sendo no
mínimo duas horas de atividades por dia;
V-— O projeto terá duração de acordo com o calendário escolar letivo
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.”
Art. 2º. Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 2.809, de 13 de
junho de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAJAZEIRAS-PB, 17 de março de 2022.
/
Josg'A ag
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal de Cajazeiras
CNPJ: 08.923.971/0001-15
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253 - Centro, Cajazeiras - PB, 58900-000
Tel.: 3531-4383
+
'« CAJAZEIRAS
«o
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores (as),
Ao saudarmos os (as) ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a
liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 2.809/2019, de 13-6-2019.
O referido projeto de Lei visa a atualização dos valores da ajuda de custo dos
monitores do Programa de Monitoria Educa Mais.
As alterações supra, tornam-se necessárias devido à importância desse programa com
vistas à promoção da concepção de Educação Integral reconhecendo, além do
desenvolvimento dos aspectos cognitivo e intelectual, a formação do aluno quanto às
articulações das dimensões física, afetiva e socioemocional.
Em nada mais havendo a tratar, e esperando a compreensão de todos os nobres
vereadores (as), reitero o nosso compromisso de trabalhar por uma educação de qualidade e
com equidade.
Atenciosamente,
A rem Pl LES Adr
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cajazeiras
CNPJ: 08.923.971/0001-15
Rua Cel. Juvêncio Carneiro, 253 - Centro, Cajazeiras - PB, 58900-000
Tel.: 3531-4383

open original →