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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
Cajazeiras,
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a 
observância dos princípios legais vigentes, encaminho para 
apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei, que tem por objetivo o remanejamento e transferência total 
ou parcial de dotações orçamentárias de 2022.
A finalidade do projeto é para melhor atender os princípios de 
responsabilidade fiscal e exigências técnicas do Tribunal de Contas, 
em que se faz mister a aplicação dos institutos de remanejamento e 
transferências, que serão utilizados quando necessário, em caso de 
repriorizações de políticas governamentais e aplicações de recursos 
em áreas que são prioritárias.
Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo 
constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade 
com a legislação pertinente.
Por isto posto, segue em anexo o PROJETO DE LEI de Nº 
_____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com 
apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara 
de Vereadores, solicitando urgência em sua análise, devendo ser 
realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do 
regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância 
de sua atenção em favor da administração pública municipal, 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares 
mirins votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 07 de abril de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n° _______ 07 de abril de 2022.
AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU 
PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou 
a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, e a consequente anulação total ou 
parcial de dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Exercício de 2022, até o valor de R$ 
75.156.280,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, 
duzentos e oitenta reais), utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou 
a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para o outro de dotações vinculadas as 
despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas no 
artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as outras despesas até 
o montante de R$ 75.156.280,00 (setenta e cinco milhões, cento e 
cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), utilizando como fonte 
de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – A fonte de recursos de créditos abertos na 
forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado 
nos termos do artigo 1º desta lei.
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado 
para remanejar, exclusivamente dotações orçamentários 
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas 
nos grupos de natureza de despesa:
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outras Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º - O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos 
saldos das respectivas dotações vinculadas:
I – No órgão a programas diferentes;
II – No programa a órgãos diferentes;
III – A órgãos e programas diferentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 07 de abril de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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