| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos princípios legais vigentes, encaminho para apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que tem por objetivo o remanejamento e transferência total ou parcial de dotações orçamentárias de 2022. A finalidade do projeto é para melhor atender os princípios de responsabilidade fiscal e exigências técnicas do Tribunal de Contas, em que se faz mister a aplicação dos institutos de remanejamento e transferências, que serão utilizados quando necessário, em caso de repriorizações de políticas governamentais e aplicações de recursos em áreas que são prioritárias. Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a legislação pertinente. Por isto posto, segue em anexo o PROJETO DE LEI de Nº _____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando urgência em sua análise, devendo ser realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância de sua atenção em favor da administração pública municipal, ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares mirins votos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 07 de abril de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n° _______ 07 de abril de 2022. AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2022, até o valor de R$ 75.156.280,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para o outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as outras despesas até o montante de R$ 75.156.280,00 (setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – A fonte de recursos de créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta lei. ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentários consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa: I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais; II – “32” – Juros e Encargos da Dívida; III – “33” – Outras Despesas Correntes; IV – “44” – Investimentos; V – “46” – Amortização da Dívida. Art. 4º - O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas: I – No órgão a programas diferentes; II – No programa a órgãos diferentes; III – A órgãos e programas diferentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 07 de abril de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL