| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB – LEOB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Cumprindo a nossa missão institucional e visando a observância dos princípios legais vigentes, encaminho para apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo alterar a estrutura básica do Município, desmembrando a Secretaria de Fazenda Pública e criando a Secretaria Municipal de Receita, além de extinguir e criar cargos de provimento em comissão, como também estabelecer novas nomenclaturas para Secretarias já existentes. A finalidade do projeto é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em conformidade com a legislação pertinente. Por isto posto, segue em anexo o PROJETO DE LEI de Nº _____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, solicitando urgência em sua análise, devendo ser ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância de sua atenção em favor da administração pública municipal, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares mirins votos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 07 de abril de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n° _______ 07 de abril de 2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB – LEOB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cajazeiras-PB passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei e na Lei nº 2.916/2021, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Fazenda Pública passa a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único - Desmembra-se a Secretaria Municipal de Finanças e passa a existir duas secretarias autônomas entre si, a saber: a própria Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Receita, conforme constante no anexo I. Art. 4º - As atribuições das secretarias, mencionadas no artigo anterior, estão constantes no anexo II da presente lei. Art. 5º- Ficam extintos os seguintes cargos: I – Secretário Municipal Executivo de Administração Tributária; II – 02 (dois) cargos de Assessoria Administrativa Operacional - CCAOP; III – o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação; ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Cria-se o cargo de Secretário Municipal de Receita com atribuições de 1º escalão, que conterá o símbolo CCS1, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e que perceberá seus vencimentos conforme especificação da lei que determina os subsídios dos secretários de 1º escalão do município. Art. 7º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Receita, que conterá o símbolo CCSA, sendo este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – O cargo criado no caput terá como vencimento 50% do valor do subsídio do Secretário de 1º escalão. Art. 8º - Fica criado o cargo de Diretor Especial de Planejamento Tributário, que conterá o símbolo D.E. sendo este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Fica criado o cargo de Diretor Especial de Licitação, com lotação na Secretaria de Administração, que conterá o símbolo D.E. sendo este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Cajazeiras-PB, 07 de abril de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA GABINETE DO PREFEITO