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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB – LEOB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
Cajazeiras,
Cumprindo a nossa missão institucional e visando a 
observância dos princípios legais vigentes, encaminho para 
apreciação por parte dos integrantes dessa Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo alterar a estrutura básica do 
Município, desmembrando a Secretaria de Fazenda Pública e criando 
a Secretaria Municipal de Receita, além de extinguir e criar cargos de 
provimento em comissão, como também estabelecer novas 
nomenclaturas para Secretarias já existentes.
 A finalidade do projeto é adequar os Órgãos da 
Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem 
como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma 
que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração 
Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio
da Eficiência.
 Desta feita, fica a certeza de que estou propondo com 
respaldo constitucional e dentro das atribuições do cargo, em 
conformidade com a legislação pertinente.
Por isto posto, segue em anexo o PROJETO DE LEI de Nº 
_____/2022, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com 
apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara 
de Vereadores, solicitando urgência em sua análise, devendo ser 
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
realizada na próxima sessão ordinária desta Casa, nos termos do 
regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância 
de sua atenção em favor da administração pública municipal, 
aproveitando a oportunidade para desejar a todos os parlamentares 
mirins votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de 
Cajazeiras/PB, 07 de abril de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n° _______ 07 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL NA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB –
LEOB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Cajazeiras-PB passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei e na Lei 
nº 2.916/2021, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais 
das unidades que a compõem.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento passa a ser 
denominada Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Fazenda Pública passa a ter a 
nomenclatura de Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único - Desmembra-se a Secretaria Municipal de 
Finanças e passa a existir duas secretarias autônomas entre si, a saber: a 
própria Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de 
Receita, conforme constante no anexo I.
Art. 4º - As atribuições das secretarias, mencionadas no artigo 
anterior, estão constantes no anexo II da presente lei.
Art. 5º- Ficam extintos os seguintes cargos:
I – Secretário Municipal Executivo de Administração Tributária;
II – 02 (dois) cargos de Assessoria Administrativa Operacional -
CCAOP;
III – o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Cria-se o cargo de Secretário Municipal de Receita com 
atribuições de 1º escalão, que conterá o símbolo CCS1, de livre nomeação 
e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e que perceberá 
seus vencimentos conforme especificação da lei que determina os 
subsídios dos secretários de 1º escalão do município.
Art. 7º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto de 
Receita, que conterá o símbolo CCSA, sendo este de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – O cargo criado no caput terá como vencimento 
50% do valor do subsídio do Secretário de 1º escalão.
Art. 8º - Fica criado o cargo de Diretor Especial de Planejamento 
Tributário, que conterá o símbolo D.E. sendo este de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica criado o cargo de Diretor Especial de Licitação, com 
lotação na Secretaria de Administração, que conterá o símbolo D.E. sendo 
este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Cajazeiras-PB, 07 de abril 
de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL 
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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