| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | REQUERIMENTO 016/2022 - pleiteando ao Presidente do Poder Judiciário – Tribunal de Justiça da Paraíba, Saulo Henriques de Sá e Benevides; ao Corregedor-Geral da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba – Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; ao Juiz de Direito da Vara Única de Santa Luzia/PB, Rossini Amorim Bastos; ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, Harrison Targino; e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cajazeiras, Ednelton Helejone Bento Pereira, a celeridade na Ação Penal Pública Incondicionada, proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de: Osvaldo Resende Neto (réu principal), José Alonso de Santana (corréu), e Gilvan Morais de Oliveira (corréu), para que seja efetivada a justiça no julgamento do caso do jovem Advogado, Geffeson de Moura Gomes. |
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REQUERIMENTO 016/2022 SR. PRESIDENTE, SRS. VEREADORES, SRªs. VEREADORAS, Na forma regimental requeiro à Mesa que após ouvir o Plenário, seja enviado ofício ao Presidente do Poder Judiciário – Tribunal de Justiça da Paraíba, Saulo Henriques de Sá e Benevides; ao Corregedor-Geral da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba – Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; ao Juiz de Direito da Vara Única de Santa Luzia/PB, Rossini Amorim Bastos; ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, Harrison Targino; e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cajazeiras, Ednelton Helejone Bento Pereira, pleiteando celeridade na Ação Penal Pública Incondicionada, proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de: Osvaldo Resende Neto (réu principal), José Alonso de Santana (corréu), e Gilvan Morais de Oliveira (corréu), para que seja efetivada a justiça no julgamento do caso do jovem Advogado, Geffeson de Moura Gomes. JUSTIFICATIVA Geffeson de Moura Gomes, de apenas 30 anos, era um jovem de bem, dono de uma loja de veículos em João Pessoa, natural da cidade de Cajazeiras, e em 16 de março de 2021, por volta das 22h00min, às margens da BR-230, especificamente, no município de Santa Luiza-PB, encontrava-se em direção à cidade de Cajazeiras para auxiliar o seu genitor que estava acometido de COVID-19, quando foi alvejado a tiros pelos policiais supracitados. A morte do jovem Geffeson, chocou não só Cajazeiras, como a Paraíba, e diante desse acontecimento, solicitamos que sejam tomadas providências com rigor e celeridade em relação ao tramite e julgamento do processo. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 06 DE MAIO DE 2022. Lamarque Barros Campos de Souza Vereador – Cidadania