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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaPROJETO DE LEI N.º ___/2022. Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola no Currículo do Ensino Fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º ___/2022.
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de 
Língua Espanhola no Currículo do 
Ensino Fundamental II Regular e na 
modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos – EJA da Rede Municipal de 
Ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA;
RESOLVE:
Art. 1º. A disciplina de Língua Espanhola fica introduzida obrigatoriamente no 
currículo do ensino fundamental II Regular e na modalidade de Educação de Jovens 
e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino.
§ 1°. A disciplina deverá ser dirigida as quatros séries do ensino fundamental II.
§ 2°. A oferta da disciplina de Língua Espanhola ficará obrigatória no ensino 
fundamental II, dentro da parte diversificada do currículo.
§ 3°. A disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a carga horária de 02 
(duas) horas-aula semanal para cada ano.
§ 4º. As escolas terão que realizar o exame (Prova) de equivalência, bimestral, 
para alunos oriundos de outras escolas que não contemplam a disciplina de Língua 
Espanhola em seu currículo.
Art. 2º. O processo de ensino-aprendizagem far-se-á por meio de aulas 
expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso 
disponível nas escolas.
Art. 3º. Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão estar 
cursando no mínimo o 6º período de Letras-Português/Espanhol ou serem licenciados 
nesta área.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM DE 11 
DE MAIO DE 2022.
Lamarque Barros Campos de Souza
Vereador – Cidadania

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