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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras,
Nos termos da Legislação em vigor, especialmente no uso das 
atribuições conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submeto à elevada 
deliberação de Vossas Excelências, o texto do Projeto de Lei, em epígrafe, 
para a apreciação e votação conforme disciplinado no regimento dessa casa.
O presente Projeto de Lei Municipal nº /2022 “Institui a Semana do 
Bebê no âmbito do Município de Cajazeiras - PB e dá outras providências.
A primeira infância constitui uma fase de oportunidades excepcionais 
na vida de nossas crianças. É ali que se darão os cuidados que repercutirão 
em todas as fases posteriores da vida, abrangendo desde os aspectos de 
saúde física até questões de intimidade psicológica. Por outro lado, o
abandono e as carências verificados nesse período também irão interferir no
desenvolvimento da pessoa e acarretarão prejuízos, alguns dos quais, 
irrecuperáveis.
No Brasil, os direitos das crianças estão garantidos pela Constituição 
Federal de 1988 e pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), um dos documentos mais avançados de todo o 
mundo na efetivação da doutrina de proteção integral às crianças e garantia 
de direitos, em condições de liberdade e de dignidade. No entanto, sabemos
que há uma distância significativa entre a proteção legalmente estatuída e a 
realidade enfrentada pela infância e adolescência no País, vítimas que são da 
extrema desigualdade social que ainda nos atinge e envergonha em pleno 
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
século XXI. Como não se pode desperdiçar mais nenhuma geração, propomos
o engajamento do Governo Municipal de São José do Seridó e da sociedade
na proteção à primeira infância, simbolizado pela celebração de uma semana
dedicada à discussão sobre esse período da vida.
Acreditamos que, ao investir na primeira infância e assegurar às 
crianças o direito à proteção, à saúde e à educação de qualidade, presta-se 
uma enorme contribuição para que cessem as condições de reprodução das
desigualdades. A celebração da semana do bebê já é umarealidade em muitos 
dos municípios brasileiros, sob o importante incentivo do UNICEF (Fundos
das Nações Unidos para a Infância).
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 
27 de abril de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022, CAJAZEIRAS-PB, 27 DE ABRIL
DE2022.
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO
MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB, encaminha para
tramitação, apreciação e aprovação pela Câmara Municipal de Cajazeiras, o
seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do Município de Cajazeiras - PB, a ser realizada 
anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de agosto, evento este a ser
incluído no Calendário de Eventos do Município de Cajazeiras - PB.
Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo:
I – Assegurar a atenção adequada a crianças desde o nascimento até 
6 anos de idade, tornando o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento 
infantil uma prioridade na agenda municipal;
II - Reforçar a importância de ações, projetos e programas voltados 
para a primeira infância;
II – Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil;
II – Diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez
precoce;
III – Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da
situação da primeira infância;
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IV – Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em 
desenvolvimento no Município de Cajazeiras - PB.
Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá à realização de seminários, 
ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de
ensino, postos de saúde, unidades socioassistenciais de proteção social 
básica, especial de alta e de média complexidade, bem como, a divulgação de 
programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero) a 06 (seis) 
anos de idadeincompletos, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único Para a realização das atividades previstas no caput 
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e 
parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham
comprometimento com a primeira infância.
Art. 4º - Caberá as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde
e Educação, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê,
promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal,
o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a 
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de
Assistência Social, Saúde e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas 
e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e
acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com as Secretarias 
Municipais de Assistência Social Saúde e Educação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 
27 de abril de 2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022, DE 27 DE ABRIL
DE2022 AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS VEREADORES.
Senhor Presidente,
Senhores e Senhoras membros da Câmara Municipal de Cajazeiras –
PB,
Nos termos da Legislação em vigor, especialmente no uso das 
atribuições conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submeto à elevada 
deliberação de Vossas Excelências, o texto do Projeto de Lei, em epígrafe, 
para a apreciação e votação conforme disciplinado no regimento dessa casa.
O presente Projeto de Lei Municipal nº /2022 “Institui a Semana 
do Bebê no âmbito do Município de Cajazeiras - PB e dá outras providências.
A primeira infância constitui uma fase de oportunidades 
excepcionais na vida de nossas crianças. É ali que se darão os cuidados que 
repercutirão em todas as fases posteriores da vida, abrangendo desde os 
aspectos de saúde física até questões de intimidade psicológica. Por outro
lado, o abandono e as carências verificados nesse período também irão
interferir nodesenvolvimento da pessoa e acarretarão prejuízos, alguns dos
quais, irrecuperáveis.
No Brasil, os direitos das crianças estão garantidos pela 
Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente), um dos documentos mais avançados 
de todo o mundo na efetivação da doutrina de proteção integral às crianças 
e garantia de direitos, em condições de liberdade e de dignidade. No 
entanto, sabemos que há uma distância significativa entre a proteção 
legalmente estatuída e a realidade enfrentada pela infância e adolescência 
no País, vítimas que são da extrema desigualdade social que ainda nos 
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atinge e envergonha em pleno século XXI. Como não se pode desperdiçar 
mais nenhuma geração, propomos o engajamento do Governo Municipal de
São José do Seridó e da sociedade na proteção à primeira infância,
simbolizado pela celebração de uma semana dedicada à discussão sobre
esse período da vida.
Acreditamos que, ao investir na primeira infância e assegurar às 
crianças o direito à proteção, à saúde e à educação de qualidade, presta-se 
uma enorme contribuição para que cessem as condições de reprodução das
desigualdades. A celebração da semana do bebê já é uma realidade em 
muitos dos municípios brasileiros, sob o importante incentivo do UNICEF 
(Fundos das Nações Unidos para a Infância).
ESTADO DA PARAÍBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
A proposta da Semana do Bebê acontecer na 2ª Semana de agosto 
se dá em virtude do Mês Agosto Dourado dedicado ao Aleitamento Materno, 
considerado alimento de ouro pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Por tais razões, conto com o apoio dos meus pares para instituir, 
no âmbito do Município de Cajazeiras - PB, a Semana do Bebê, no calendário 
de eventos, com o objetivo de contribuir, por meio da conscientização da 
sociedade e mobilização do nosso Município, uma maior proteção à primeira
infância.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres edis para votarem 
favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – PB, EM 27 DE ABRIL 
DE2022.
JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE 
ALMEIDAPREFEITO

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