| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras, Nos termos da Legislação em vigor, especialmente no uso das atribuições conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências, o texto do Projeto de Lei, em epígrafe, para a apreciação e votação conforme disciplinado no regimento dessa casa. O presente Projeto de Lei Municipal nº /2022 “Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Cajazeiras - PB e dá outras providências. A primeira infância constitui uma fase de oportunidades excepcionais na vida de nossas crianças. É ali que se darão os cuidados que repercutirão em todas as fases posteriores da vida, abrangendo desde os aspectos de saúde física até questões de intimidade psicológica. Por outro lado, o abandono e as carências verificados nesse período também irão interferir no desenvolvimento da pessoa e acarretarão prejuízos, alguns dos quais, irrecuperáveis. No Brasil, os direitos das crianças estão garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), um dos documentos mais avançados de todo o mundo na efetivação da doutrina de proteção integral às crianças e garantia de direitos, em condições de liberdade e de dignidade. No entanto, sabemos que há uma distância significativa entre a proteção legalmente estatuída e a realidade enfrentada pela infância e adolescência no País, vítimas que são da extrema desigualdade social que ainda nos atinge e envergonha em pleno ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA século XXI. Como não se pode desperdiçar mais nenhuma geração, propomos o engajamento do Governo Municipal de São José do Seridó e da sociedade na proteção à primeira infância, simbolizado pela celebração de uma semana dedicada à discussão sobre esse período da vida. Acreditamos que, ao investir na primeira infância e assegurar às crianças o direito à proteção, à saúde e à educação de qualidade, presta-se uma enorme contribuição para que cessem as condições de reprodução das desigualdades. A celebração da semana do bebê já é umarealidade em muitos dos municípios brasileiros, sob o importante incentivo do UNICEF (Fundos das Nações Unidos para a Infância). Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 27 de abril de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022, CAJAZEIRAS-PB, 27 DE ABRIL DE2022. INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB, encaminha para tramitação, apreciação e aprovação pela Câmara Municipal de Cajazeiras, o seguinte Projeto de Lei Ordinária: Art. 1° - Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cajazeiras - PB, a ser realizada anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de agosto, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Cajazeiras - PB. Art. 2° - A Semana do Bebê terá por objetivo: I – Assegurar a atenção adequada a crianças desde o nascimento até 6 anos de idade, tornando o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil uma prioridade na agenda municipal; II - Reforçar a importância de ações, projetos e programas voltados para a primeira infância; II – Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil; II – Diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez precoce; III – Informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA IV – Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município de Cajazeiras - PB. Art. 3º - A Semana do Bebê compreenderá à realização de seminários, ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, unidades socioassistenciais de proteção social básica, especial de alta e de média complexidade, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idadeincompletos, atendimento médico e psicológico. Parágrafo único Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a primeira infância. Art. 4º - Caberá as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 5º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com as Secretarias Municipais de Assistência Social Saúde e Educação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras/PB, 27 de abril de 2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA PREFEITO CONSTITUCIONAL ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA MENSAGEM DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022, DE 27 DE ABRIL DE2022 AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS VEREADORES. Senhor Presidente, Senhores e Senhoras membros da Câmara Municipal de Cajazeiras – PB, Nos termos da Legislação em vigor, especialmente no uso das atribuições conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências, o texto do Projeto de Lei, em epígrafe, para a apreciação e votação conforme disciplinado no regimento dessa casa. O presente Projeto de Lei Municipal nº /2022 “Institui a Semana do Bebê no âmbito do Município de Cajazeiras - PB e dá outras providências. A primeira infância constitui uma fase de oportunidades excepcionais na vida de nossas crianças. É ali que se darão os cuidados que repercutirão em todas as fases posteriores da vida, abrangendo desde os aspectos de saúde física até questões de intimidade psicológica. Por outro lado, o abandono e as carências verificados nesse período também irão interferir nodesenvolvimento da pessoa e acarretarão prejuízos, alguns dos quais, irrecuperáveis. No Brasil, os direitos das crianças estão garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), um dos documentos mais avançados de todo o mundo na efetivação da doutrina de proteção integral às crianças e garantia de direitos, em condições de liberdade e de dignidade. No entanto, sabemos que há uma distância significativa entre a proteção legalmente estatuída e a realidade enfrentada pela infância e adolescência no País, vítimas que são da extrema desigualdade social que ainda nos ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA atinge e envergonha em pleno século XXI. Como não se pode desperdiçar mais nenhuma geração, propomos o engajamento do Governo Municipal de São José do Seridó e da sociedade na proteção à primeira infância, simbolizado pela celebração de uma semana dedicada à discussão sobre esse período da vida. Acreditamos que, ao investir na primeira infância e assegurar às crianças o direito à proteção, à saúde e à educação de qualidade, presta-se uma enorme contribuição para que cessem as condições de reprodução das desigualdades. A celebração da semana do bebê já é uma realidade em muitos dos municípios brasileiros, sob o importante incentivo do UNICEF (Fundos das Nações Unidos para a Infância). ESTADO DA PARAÍBA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA A proposta da Semana do Bebê acontecer na 2ª Semana de agosto se dá em virtude do Mês Agosto Dourado dedicado ao Aleitamento Materno, considerado alimento de ouro pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Por tais razões, conto com o apoio dos meus pares para instituir, no âmbito do Município de Cajazeiras - PB, a Semana do Bebê, no calendário de eventos, com o objetivo de contribuir, por meio da conscientização da sociedade e mobilização do nosso Município, uma maior proteção à primeira infância. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres edis para votarem favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – PB, EM 27 DE ABRIL DE2022. JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDAPREFEITO