| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS O “ESPETÁCULO PAIXÃO DE CRISTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 378 |
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PROJETO DE LEI Nº. _____/2022 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS O “ESPETÁCULO PAIXÃO DE CRISTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA; RESOLVE: Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial de eventos do município de Cajazeiras a encenação do “Espetáculo Paixão de Cristo” a ser realizado sob a coordenação de grupos teatrais da cidade. Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a viabilizar a realização do evento. Art. 2º - O Espetáculo será apresentado em dois dias, anualmente dentro do mês em que se comemora a Semana Santa, datas a serem definidas por seus coordenadores. Art. 3º - O local da apresentação da peça teatral Paixão de Cristo será realizado em espaços públicos ou particular, em comum acordo entre coordenadores do espetáculo e o poder executivo (quando se tratar de espaço público). Art. 4º - Para efeito da realização do evento a que se refere o artigo 1º da presente lei, a Secretaria Municipal de Cultura, fica autorizada a fazer parceria com as secretarias de Desenvolvimento Humano, Secretaria Municipal de Educação, Instituições, Entidades, Empresas Privadas, bem como receber subvenção de órgãos públicos e privados para fins de execução, patrocínio e publicidade, visando à qualidade do evento. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão, por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 31 DE MAIO DE 2022. Eriberto de Souza Maciel Vereador – PP JUSTIFICATIVA Temos a honra de encaminhar para apreciação dos Excelentissimos Pares, o incluso projeto normativo que DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS O ESPETÁCULO “PAIXÃO DE CRISTO” E DÁ OITRAS PROVIDÊNCIAS. Conforme consta na ementa acima, solicitamos a apreciação do referido projeto de lei que traz a inclusão no calendário de eventos local essa importante contribuição cultural ao município de Cajazeiras – PB, já que nossa cidade é berço de cultura no âmbito estadual, por não dizer nacional, com profissionais destacados na área artística-cultural, em múltiplos seguimentos, contando com diversos grupos teatrais, diretores, atores e atrizes, que elevam o nome de nossa cidade no cenário cultural e artístico nacional, existindo dentre os muitos espetáculos realizados tradicionalmente no município, a encenação da Paixão de Cristo, sempre no período próximo a semana santa e que leva a população local e das cidades circunvizinhas uma atração religiosa, artística, educacional e cultural, que além de estimular a prática artística e cultura, ainda fortalece a economia local. Por isso posto, encaminho anexo o PROJETO DE LEI, para que seja devidamente realizada sua tramitação, com apreciação, votação e a esperada aprovação por essa augusta Câmara de Vereadores, devendo ser realizada nos termos do regimento interno e da lei orgânica do município, dada a importância de sua atenção em favor do município, aproveitando a oportunidade para desejar a todos os pares votos de estima e apreço. Eriberto de Souza Maciel Vereador – PP