REQUERIMENTO 004/2026
SR. PRESIDENTE,
SRS. VEREADORES,
SRªs. VEREADORAS,
Na forma regimental requeiro à Mesa que, após ouvir o Plenário, seja enviado
ofício à Prefeita Municipal, Sra. Maria do Socorro Pereira Delfino, solicitando que
seja estudada a viabilidade e adotadas as providências necessárias para a criação da
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, no âmbito da
estrutura administrativa do Município de Cajazeiras, com a finalidade de formular,
coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção, defesa, saúde e bemestar animal.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura inspira-se na iniciativa adotada pelo Governo do Estado
da Paraíba, que instituiu a Secretaria Executiva de Proteção Animal, reconhecendo a
importância de uma política pública estruturada, contínua e especializada para tratar
das demandas relacionadas à causa animal.
Como referência para esta solicitação, segue em anexo a Medida Provisória nº
352, de 26 de janeiro de 2026, que instituiu a Secretaria Executiva de Proteção Animal
no âmbito do Estado da Paraíba.
No Município de Cajazeiras, é crescente a necessidade de ações efetivas
voltadas ao combate aos maus-tratos, abandono de animais, controle populacional,
fiscalização, educação e conscientização da população, bem como o fortalecimento
de parcerias com protetores independentes, ONGs e instituições de ensino.
A criação de uma Secretaria Executiva Municipal de Proteção Animal
possibilitaria:
• A coordenação integrada de ações de fiscalização, resgate e
acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade;
• O desenvolvimento de programas de castração, vacinação e controle
populacional;
• A promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável e
bem-estar animal;
• A criação de canais institucionais para recebimento e apuração de
denúncias;
• O fortalecimento de políticas públicas alinhadas à legislação federal e
estadual de proteção animal.
Além disso, tal iniciativa reafirma o compromisso do Município de Cajazeiras
com a proteção da vida, a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar coletivo,
atendendo a uma demanda social cada vez mais presente e legítima.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que sejam adotadas as medidas
administrativas e técnicas necessárias para a implantação da Secretaria Executiva
Municipal de Proteção Animal, nos moldes da experiência exitosa do Estado da
Paraíba, adequando-a à realidade e às necessidades do Município de Cajazeiras.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Lamarque Barros Campos de Souza
Vereador – PSB
João Pessoa - Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026 R$ 2,55
ESTADO DA PARAÍBA
DIÁRIO OFICIAL
Nº 18.518
ATO DO PODER LEGISLATIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Cria a Secretaria Executiva da Proteção Animal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; insere alínea “l” no inciso X do artigo
3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que defi ne a Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo; e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais
que lhe confere o § 3º do artigo 63, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica criada e integrada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de
Estado da Saúde (SES) a Secretaria Executiva da Proteção Animal, com o objetivo de viabilizar e integrar políticas que promovam a saúde, proteção, defesa e bem-estar de animais.
Art. 2º Ficam integrados à Secretaria Executiva da Proteção Animal e vinculadas a
Gerência Executiva de Saúde e Bem-Estar Animal, as seguintes unidades funcionais criadas conforme
o artigo 25, da Lei nº 12.615, de 25 de abril de 2023, cujos cargos e atribuições, respectivamente, são os
constantes do Anexo II e Anexo III desta Medida Provisória:
“1. Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal:
1.1. Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico;
1.2. Núcleo de Vigilância de Zoonoses."
Art. 3º Fica criado no âmbito da Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal
o Núcleo de Educação e Conscientização, cujo cargo comissionado integra o Anexo I e suas atribuições
integram o Anexo III, desta Medida Provisória.
Art. 4º A Secretaria Executiva da Proteção Animal tem as seguintes unidades funcionais a ela vinculadas:
“1. Secretaria Executiva da Proteção Animal:
1.1.Gerência Executiva de Saúde e Bem-Estar Animal:
1.1.1. Gerência Operacional de Fiscalização e Denuncias;
1.1.2. Gerência Operacional de Resgate e Abrigo;
1.1.3. Gerência Operacional de Serviços de Saúde Animal;
1.1.4 Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal:
1.1.4.1. Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico;
1.1.4.2. Núcleo de Vigilância de Zoonoses.
1.1.4.3. Núcleo de Educação e Conscientização”.
Art. 5º Fica o item 10 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, acrescido dos cargos comissionados constantes do Anexo I, cujas atribuições integram o Anexo III desta
Medida Provisória.
Art. 6º Fica incluída a alínea “l” no inciso X do artigo 3º da Lei nº 8.186, de 16 de
março de 2007:
“l) coordenar política estadual que promova a saúde, proteção, defesa e bem-estar de
animais.”
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de
janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
ANEXOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 352, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Anexo I – Cargos em Comissão criados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde:
Cargos criados Símbolo Quantidade
Secretário Executivo da Proteção Animal CDS-2 01
Gerente Executivo de Saúde e Bem-Estar Animal CGF-1 01
Gerente Operacional de Fiscalização e Denúncias CGF-2 01
Gerente Operacional de Resgate e Abrigo CGF-2 01
Gerente Operacional de Serviços de Saúde Animal CGF-2 01
Núcleo de Educação e Conscientização CGF-3 01
Anexo II – Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Saúde, criados
através do artigo 25 da Lei nº 12.615, de 25 de abril de 2023, cujas unidades funcionais correspondentes passam a ser vinculadas à Gerência Executiva de Saúde e Bem-Estar Animal da
Secretaria Executiva da Proteção Animal:
Cargo Símbolo Quantidade
Gerente Operacional de Políticas da Causa Animal CGF-2 01
Chefe do Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico CGF-3 01
Chefe do Núcleo de Vigilância de Zoonoses CGF-3 01
Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão que integrarão a Secretaria Executiva da Proteção Animal da Secretaria de Estado da Saúde
Cargos Atribuições do Cargo
Secretário Executivo da
Proteção Animal
Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário no exercício de suas atribuições; auxiliar o Secretário
na supervisão e no controle da execução da política estadual de proteção animal; supervisionar atividades de
Programas e Projetos de proteção animal; exercer funções de articulação interna e externa, em atendimento
aos interesses da Secretaria; despachar diretamente com o Secretário e representá-lo nas suas ausências e
impedimentos quando indicado; coordenar políticas de proteção animal, atuando junto aos órgãos executores
no âmbito da Secretaria; emitir parecer, bem como proferir despacho, e quando for o caso, decidir nos
processos submetidos à sua apreciação, pelo Secretário; delegar competências, de acordo e na forma da
Lei, com o prévio consentimento do Secretário; acompanhar resultados institucionais e condução interna de
elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria; propor ao Secretário soluções relativas à sua área
de atuação; acompanhar assuntos e expedientes do interesse da Secretaria Executiva de Proteção Animal;
e, executar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Secretário.
Gerente Executivo de Saúde e Bem-Estar Animal
Coordenar a formulação e execução de políticas de proteção, saúde e bem-estar animal; monitorar ações de
fi scalização e de recepção de denúncias para apuração e medidas cabíveis; promover ações de educação e
conscientização na área de proteção animal; desenvolver atividades de resgate e de abrigo nas operações de
proteção animal; analisar e emitir parecer nos processos submetidos à sua apreciação; executar atividades
de vigilância de zoonoses; dispor de base de dados relativa a atuação da Secretaria Executiva da Proteção
Animal; elaborar desenvolver outras atividades correlatas.
Gerente Operacional de
Fiscalização e Denúncias
Desenvolver atividades de fi scalização na área de proteção ao animal; dispor de serviço de recepção de
denúncias com vistas à proteção animal; emitir relatórios e laudos relativos a sua área de atuação; observar
normas legais nas ações de fi scalização; encaminhar denúncias para apuração e medidas cabíveis; registrar
ações e resultados de fi scalização e denúncias sob sua responsabilidade; subsidiar relatórios e expedientes
relativos a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.
Gerente Operacional de
Resgate e Abrigo
Desenvolver atividades de resgate e abrigo na área de proteção ao animal; dispor de recursos adequados
aos procedimentos de resgate e abrigo aplicados; adotar sistemática de atendimento de resgate na área de
proteção animal; observar e disseminar normas legais nas ações de resgate e de abrigo sob sua responsabilidade; registrar resultados de operações de resgate e de abrigo; subsidiar relatórios e expedientes relativos
a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.
Gerente Operacional de
Serviços de Saúde Animal
Desenvolver atividades relativas aos serviços de saúde animal; programar e disponibilizar serviços de saúde
animal; viabilizar estrutura adequada de recepção e atendimento de serviços de saúde animal; observar
e disseminar normas legais na prestação de serviços de saúde animal sob sua responsabilidade; registrar
atendimentos dos serviços de saúde animal; subsidiar relatórios e expedientes relativos à sua área de atuação;
desenvolver outras atividades correlatas.
Gerente Operacional de
Políticas da Causa Animal
Desenvolver atividades de formulação de políticas da causa animal; atuar em processos de execução e
avaliação de políticas da causa animal; planejar recursos adequados para a execução de políticas da causa
animal; formar equipes técnicas para atuar nas frentes de execução de políticas dacausa animal; observar
e disseminar normas legais aplicadas as Políticas da Causa Animal sob sua responsabilidade; analisar e
responder expedientes relativos às políticas da causa animal; subsidiar relatórios e expedientes relativos à
sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.
Chefe do Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico
Executar atividades relativas à proteção ao animal doméstico; dispor de recursos logísticos em ações de
proteção ao animal doméstico; observar as normas legais de proteção ao animal doméstico na sua área de
atuação; registrar atividades de proteção ao animal doméstico; analisar e responder expedientes relativos
às atividades de proteção ao animal doméstico; subsidiar relatórios e expedientes relativos na sua área de
atuação; desenvolver outras atividades correlatas.
Chefe do Núcleo de Vigilância de Zoonoses
Executar atividades relativas à vigilância de zoonoses; dispor de recursos logísticos adequados em ações de
vigilância de zoonoses; observar as normas legais na sua área de atuação; registrar atividades de vigilância
de zoonoses; analisar e responder expedientes relativos às atividades de vigilância de zoonoses; subsidiar
relatórios e expedientes relativos na sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.
Núcleo de Educação e
Conscientização
Executar atividades relativas a educação e conscientização na área de proteção animal; fazer cumprir
programação institucional de educação e conscientização na área de proteção ao animal; observar e disseminar normas legais em atividades de educação e conscientização; registrar atividades de educação e
conscientização; analisar e responder expedientes relativos as atividades de educação e conscientização;
desenvolver outras atividades correlatas.