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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEmenda Supressiva
native_id4202

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL



EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2026 





AO PROJETO DE LEI N° 07/2026 



A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei n°07/2026, de autoria da vereadora Sara Sheyla Santana Alves:



Art. 1° Fica suprimido o inciso V do Art. 4° do Projeto de Lei n° 07/2026, que passa a tramitar sem o referido dispositivo.



Art. 3° Está Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.



SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.





SARA SHEYLA SANTANA ALVES

PRESIDENTE 





ANTONIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO

RELATOR



ROBERTO SANTANA DE FIGUEIREDO 

MEMBRO





JUSTIFICATIVA



			A presente emenda supressiva tem por finalidade retirar do texto do projeto o dispositivo acima mencionado, tendo em vista sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, especialmente no que se refere aos princípios constitucionais da legalidade, da separação de poderes e da competência legislativa.



			Verificou-se que o referido artigo extrapola os limites da competência legislativa municipal, podendo incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, afrontando o princípio da simetria constitucional prevista na Constituição Federal notadamente e, seus art. 2° e 61, quando aplicáveis.



			Ademais, a manutenção do dispositivo poderia gerar insegurança jurídica e dificuldade de aplicabilidade prática, razão pelo qual sua supressão se mostra medida necessária para a regular tramitação e eventual aprovação da matéria.



			Dessa forma, a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final opina pela aprovação da presente emenda supressiva, como forma de adequar o projeto a técnica legislativa e à constitucionalidade.





SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2026.







SARA SHEYLA SANTANA ALVES

PRESIDENTE 







ANTONIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO

RELATOR





ROBERTO SANTANA DE FIGUEIREDO 

MEMBRO



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