PROJETO DE LEI N.º /2026.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASPKI - ASSOCIACAO PARAIBANA DE
KARATE INTERESTILO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA;
RESOLVE:
Art. 1º - Torna de Utilidade Pública Municipal a ASPKI - ASSOCIACAO
PARAIBANA DE KARATE INTERESTILO, associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, e duração indeterminada, regida por estatuto próprio e pelas disposições
legais aplicáveis.
Art. 2º - A ASPKI, com CNPJ nº 60.493.462/0001-10, tem como sede e foro a
cidade de Cajazeiras – PB, na Rua Antônia Maria de Jesus, s/n – Térreo – Bairro
Pio X – CEP 58.900-000, fundada em 16 de abril de 2025, através da ata de fundação
registrada no Cartório do 1º Ofício “Dimas Andriola”, sob nº de ordem 18.858, livro A38, folhas 117-118, em data de 17 de abril de 2025.
Art. 3º - A ASPKI tem por finalidade principal difundir a prática do Karatê e
promover atividades esportivas, culturais e educacionais, e possui como objetivos
específicos:
I- Desenvolver atividades de condicionamento físico, como ginástica,
musculação e alongamento corporal;
II- Ensinar e estimular a prática do bushidô (código de honra), promovendo
a elevação moral e física do ser humano;
III- Promover competições e torneios de Karatê;
IV- Estimular a convivência social, cultural e esportiva;
V- Desenvolver ações de inclusão social por meio do esporte;
VI- Filiar-se a federações e organizar quadros esportivos;
VII- Realizar reuniões e atividades culturais e recreativas para seus
associados.
Parágrafo Único – A ASPKI possui finalidades não lucrativas, não sendo distribuídos
entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais e financeiros, dividendos ou parcelas de seu patrimônio,
aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 4º - A ASPKI terá como fontes principais de recursos:
I- Contribuições voluntárias dos associados;
II- Convênios e contratos com órgãos públicos e privados;
III- Doações, subvenções e legados;
IV- Receitas provenientes de eventos esportivos e culturais;
V- Rendas eventuais e aplicações financeiras.
Parágrafo Único – As contribuições dos associados serão instituídas em
deliberação da Diretoria Executiva, que fixará o seu valor e sua forma de atualização
por documento específico, sendo todos os recursos aplicados integralmente na
consecução dos objetivos sociais da ASPKI, conforme previsto em seu Estatuto.
Art. 5º - A ASPKI admitirá como associados todas as pessoas que se
comprometam com seus objetivos e finalidades, conforme especificações do Estatuto
Social.
Art. 6º - A ASPKI será administrada por:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Deliberativo;
IV- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único –A remuneração de cargos e funções da Diretoria Executiva
será limitada aos valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua
área de atuação, conforme previsão orçamentária anual e deliberação da Assembleia
Geral, respeitando os princípios de economicidade e transparência previstos no
Estatuto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM __ DE ___ DE 2026.
ALYSSON AMÉRICO DE OLIVEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º /2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a ASPKI – Associação
Paraibana de Karatê Interestilo como entidade de Utilidade Pública Municipal. Esta
proposta visa formalizar o apoio institucional a uma organização que tem se destacado
pelo seu trabalho de relevância social, cultural e esportiva em Cajazeiras.
1. Relevância Social e Impacto Comunitário:
Fundada em 16 de abril de 2025, a ASPKI atua promovendo a prática do Karatê
e outras atividades esportivas e culturais, incentivando valores de disciplina, respeito
e inclusão social. A entidade contribui para o desenvolvimento físico e moral de
crianças, jovens e adultos, além de fomentar a integração comunitária.
2. Benefícios do Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal:
I- Fortalecimento institucional e credibilidade perante órgãos públicos e
privados;
II- Possibilidade de celebração de convênios e parcerias com o município;
III- Ampliação da capacidade de atendimento e realização de eventos
esportivos e culturais;
IV- Estímulo ao voluntariado e valorização da cidadania.
3. Conformidade Legal e Transparência:
A ASPKI é uma associação sem fins lucrativos, com gestão transparente e
estatuto registrado em cartório, assegurando que todos os recursos sejam aplicados
integralmente em suas atividades e objetivos sociais.
4. Conclusão:
O reconhecimento da ASPKI como Utilidade Pública Municipal é um passo
importante para fortalecer o papel da instituição na comunidade de Cajazeiras,
valorizando seu trabalho e ampliando o apoio às suas iniciativas.
Assim sendo, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM __ DE ___ DE 2026.
ALYSSON AMÉRICO DE OLIVEIRA
VEREADOR