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materia nº 8/2026

Tipo PARECER DE COMISSÃO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA RUA LUZIA GOMES ROLIM AMÉRICO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS – PB, BAIRRO JOCA CLAUDINO FERNANDES, LOCALIZADO NA RUA H DO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS, COMPREENDENDO A QUADRA 742 E SN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de 
Cajazeiras recebe para a análise DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA RUA LUZIA GOMES 
ROLIM AMÉRICO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS – PB, BAIRRO 
JOCA CLAUDINO FERNANDES, LOCALIZADO NA RUA H DO RESIDENCIAL 
CAJAZEIRAS, COMPREENDENDO A QUADRA 742 E SN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO 
Em face da relatoria do presente projeto, e após reunião deliberativa pela assessoria 
jurídica da Câmara Municipal e a comissão sobre a análise do PROJETO DE LEI N° 08/2026 DE 
PROPOSITURA DA MESA DIRETORA, a iniciativa tem como objetivo atribuir denominação oficial 
ao referido logradouro público, atendendo às necessidades de identificação urbana, organização 
administrativa e valorização da memória de pessoas que contribuíram para a história e 
desenvolvimento da comunidade.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final para análise quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa.
II- PARECER JURIDICO E CONSTITUCIONAL
Após análise da matéria, está comissão manifesta-se de forma FAVORÁVEL ao 
projeto de lei, pelos seguintes fundamentos:
III- FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.220/2026, que estabelece os 
critérios para denominação de repartições públicas, logradouros, vias, praças e bens públicos no 
Município de Cajazeiras – PB.
Observa-se que o projeto atende aos requisitos previstos na legislação municipal 
vigente, especialmente quanto à competência do Poder Legislativo para propor a denominação de 
logradouros públicos e à finalidade de organização e identificação do espaço urbano.
Ademais, não se verifica impedimento de natureza jurídica, constitucional ou 
regimental que obste a tramitação da matéria, estando a proposição em conformidade com os 
princípios da legalidade, interesse público e ordenamento urbano.
IV- VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Legislação manifesta-se 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 08/2026, por entender que a matéria está em 
consonância com a legislação municipal vigente, especialmente com a Lei nº 3.220/2026, não 
apresentando vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 10 DE MARÇO DE 2026.
SARA SHEYLA SANTANA ALVES
PRESIDENTE 
ANTONIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO
RELATOR
ROBERTO SANTANA DE FIGUEIREDO 
MEMBRO

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