| Tipo | PARECER DE COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA RUA LUZIA GOMES ROLIM AMÉRICO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS – PB, BAIRRO JOCA CLAUDINO FERNANDES, LOCALIZADO NA RUA H DO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS, COMPREENDENDO A QUADRA 742 E SN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Cajazeiras recebe para a análise DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA RUA LUZIA GOMES ROLIM AMÉRICO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS – PB, BAIRRO JOCA CLAUDINO FERNANDES, LOCALIZADO NA RUA H DO RESIDENCIAL CAJAZEIRAS, COMPREENDENDO A QUADRA 742 E SN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I- RELATÓRIO Em face da relatoria do presente projeto, e após reunião deliberativa pela assessoria jurídica da Câmara Municipal e a comissão sobre a análise do PROJETO DE LEI N° 08/2026 DE PROPOSITURA DA MESA DIRETORA, a iniciativa tem como objetivo atribuir denominação oficial ao referido logradouro público, atendendo às necessidades de identificação urbana, organização administrativa e valorização da memória de pessoas que contribuíram para a história e desenvolvimento da comunidade. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa. II- PARECER JURIDICO E CONSTITUCIONAL Após análise da matéria, está comissão manifesta-se de forma FAVORÁVEL ao projeto de lei, pelos seguintes fundamentos: III- FUNDAMENTAÇÃO A proposição encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.220/2026, que estabelece os critérios para denominação de repartições públicas, logradouros, vias, praças e bens públicos no Município de Cajazeiras – PB. Observa-se que o projeto atende aos requisitos previstos na legislação municipal vigente, especialmente quanto à competência do Poder Legislativo para propor a denominação de logradouros públicos e à finalidade de organização e identificação do espaço urbano. Ademais, não se verifica impedimento de natureza jurídica, constitucional ou regimental que obste a tramitação da matéria, estando a proposição em conformidade com os princípios da legalidade, interesse público e ordenamento urbano. IV- VOTO DA COMISSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Legislação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 08/2026, por entender que a matéria está em consonância com a legislação municipal vigente, especialmente com a Lei nº 3.220/2026, não apresentando vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 10 DE MARÇO DE 2026. SARA SHEYLA SANTANA ALVES PRESIDENTE ANTONIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO RELATOR ROBERTO SANTANA DE FIGUEIREDO MEMBRO