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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ENCONTROS, EXPOSIÇÕES E CAMPEONATOS DE SOM AUTOMOTIVO E VEÍCULOS MODIFICADOS NO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS-PB.
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PROJETO DE LEI Nº /2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO DE ESPAÇOS 
DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE 
ENCONTROS, EXPOSIÇÕES E 
CAMPEONATOS DE SOM AUTOMOTIVO E 
VEÍCULOS MODIFICADOS NO MUNICÍPIO 
DE CAJAZEIRAS-PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída no município de Cajazeiras-PB a política municipal de incentivo e 
regulamentação de eventos de som automotivo, exposições e encontros de veículos modificados, 
reconhecendo a atividade como manifestação cultural, recreativa e geradora de emprego e renda.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá destinar espaços públicos específicos ou autorizar 
espaços privados adequados para a realização de:
I – encontros de som automotivo;
II – campeonatos e competições de som automotivo;
III – exposições de veículos modificados;
IV – eventos culturais ligados à customização automotiva.
Art. 3º A escolha dos locais destinados a tais eventos deverá observar:
I – distância adequada de áreas predominantemente residenciais;
II – condições de segurança e acesso ao público;
III – respeito à legislação ambiental e de poluição sonora;
IV – capacidade de fiscalização pelo Poder Público.
Art. 4º A realização dos eventos dependerá de autorização ou alvará emitido pela Prefeitura 
Municipal, por meio do órgão competente, devendo os organizadores apresentar:
I – plano de organização do evento;
II – estimativa de público e participantes;
III – medidas de segurança;
IV – controle de emissão sonora conforme legislação vigente.
Art. 5º Os eventos deverão observar os limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental 
e nas normas municipais de controle de poluição sonora.
Art. 6º A Prefeitura poderá firmar parcerias com associações, clubes automotivos, empresas e 
entidades privadas para:
I – organização de campeonatos e exposições;
II – realização de eventos turísticos e culturais;
III – promoção da economia local.
Art. 7º Os eventos autorizados poderão contar com:
I – estrutura de apoio;
II – área para alimentação;
III – área de exposição de veículos;
IV – atividades culturais e musicais.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no calendário oficial de eventos do 
município encontros e campeonatos de som automotivo e veículos modificados.
Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei poderá acarretar:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – suspensão ou cancelamento da autorização do evento.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Ficam revogadas às disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
 
RODRIGO LIRA DAMASCENA
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo organizar e regulamentar a prática de 
encontros e eventos de som automotivo e veículos modificados no município de Cajazeiras, 
garantindo espaço adequado para essa atividade cultural e recreativa.
Em diversas cidades brasileiras, a criação de locais específicos para tais eventos tem contribuído 
para reduzir conflitos urbanos, gerar oportunidades econômicas e fomentar o turismo e o lazer, 
além de assegurar que as atividades ocorram dentro das normas ambientais e de segurança pública.
Assim, a proposta busca equilibrar o direito ao lazer com o respeito ao sossego público, 
permitindo que praticantes e admiradores do som automotivo possam realizar eventos organizados, 
com segurança e fiscalização.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
 
RODRIGO LIRA DAMASCENA
Vereador – MDB

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