PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS / PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº. 213/2026-GP Cajazeiras - PB, 19 de março de 2026.
A sua Excelência, o Senhor,
LINDBERG LIRA DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS
Ed. Francisco Matias Rolim — Casa Otacílio Jurema
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei — Credito Especial - Complementação da
União — ETI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, encaminhar à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, propondo
autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor 467.329,41 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e
nove reais e quarenta e um centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas de
Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicita-se a regular
tramitação do Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA, com posterior apreciação pelo Plenário
dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
(AR 99:4
Prefeita Constitucional
RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 12026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cajazeiras,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o
Projeto de Lei, em anexo, com URGÊNCIA, propondo autorização para que o Chefe do Poder
Executivo Municipal, possa abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor 467.329,41
(quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos),
para atender as despesas decorrentes das receitas de Transferências do FUNDEB -—
Complementação da União — ETI.
Com a Portaria MEC nº 605 de 29 de agosto de 2025, o Programa de Fomento à
implementação de Escolas em Tempo Integral — FTI, passa a fazer parte do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, creditado na conta bancária do FUNDEB, com a Fonte de Recursos 546
- Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI, não prevista no
Orçamento 2026 do Município de Cajazeiras.
O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em cumprimento
ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão
grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS - PB, Estado da
Paraíba, em 19 de março de 2026.
RUA CEL. JUVÊNCIO CARNEIRO, 253 - CENTRO - CAJAZEIRAS - PARAÍBA - CEP 58900-000
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº /2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA
FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CAJAZEIRAS - PB, MARIA DO
SOCORRRO DELFINO PEREIRA, no fiel uso das atribuições que lhe confere a Constituição
Federal, a Constituição do Estado da Paraíba e a Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor total de 467.329,41 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e
vinte e nove reais e quarenta e um centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas
de Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI.
Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim
distribuída:
02.090 Secretaria Municipal de Educação
Rubrica: 12 361 1007 2094 Manutenção da Educação Básica - Transferências do F UNDEB —
Escola em Tempo Integral
Elemento de Despesa
3390.30 99 Material de Consumo.............
4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente...
- R$ 49.069,59
«R$ 21.029,82
Fonte: 1546 — Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI
Elemento de Despesa
3390.30 99 Material de Consumo
4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente...
.... R$ 278.061,00
«R$ 119.169,00
Fonte: 2546 — Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI
Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas de Transferências do FUNDEB —
Complementação da União — Escola em Tempo Integral.
Art. 2º - Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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Parágrafo Único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido
crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 3º À estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das
medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira
estão contidos nos Anexos Ie II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar
nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação
ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS -— PB, Estado da
Paraíba, em 19 de março de 2026.
Na DO I REIRA
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Prefeita Constituciona!
a
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de 467.329,41 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais
e quarenta e um centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas de Transferências
do FUNDEB — Complementação da União — ETI.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.090 Secretaria Municipal de Educação
Rubrica: 12 361 1007 2094 Manutenção da Educação Básica - Transferências do FUNDEB —
Escola em Tempo Integral
Elemento de Despesa
3390.30 99 Material de. Consumo: att o O ic cg R$ 49.069,59
4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente... R$ 21.029,82
Fonte: 1546 — Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI
Elemento de Despesa
3390.30 99 Material de Consumo... remetentes R$ 278.061,00
4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente... R$ 119.169,00
Fonte: 2546 — Transferências do FUNDEB — Complementação da União — ETI
Po
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Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas de Transferências do FUNDEB —
Complementação da União — Escola em Tempo Integral.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os
recursos de custeio e capital decorrerão do Superavit Financeiro 2025 e do excesso de
arrecadação 2026 na fonte de recursos 546 - Transferências do FUNDEB - Complementação
da União — ETI.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
Gabinete da Prefeita do Município de Cajazeiras, 19 de março de 2026.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de
467.329,41 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e um
centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas de Transferências do FUNDEB —
Complementação da União — ETI.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2026 tendo como fonte de recursos de
Transferências do FUNDEB - Complementação da União — ETI.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado
Gabinete da Prefeita do Município de Cajazeiras, 19 de março de 2026.
Constitucional
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