| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Inclui prazo para resposta ao requerimento. |
| native_id | 4348 |
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Alameda Dr. Sabino Rolim Guimarães, s/n – FONE: (83) 9 9103-3525 CNPJ: 08.841.553/0001-89 – CEP: 58.900-000 – CAJAZEIRAS-PB E-mails: secretaria@cmcajazeiras.pb.leg.br | juridico@cmcajazeiras.pb.leg.br | ouvidoria@cmcajazeiras.pb.leg.br EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº _____/2026 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a criação do Adicional por Tempo de Serviço – ATS (Quinquênio), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cajazeiras/PB. Acrescente-se Parágrafo único ao art. 8º do Projeto de Lei nº 06/2026, com a seguinte redação: Parágrafo único. Protocolado o requerimento do servidor, a Administração deverá apreciá-lo no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante decisão fundamentada. Justificativa: A presente emenda visa conferir maior efetividade e segurança jurídica ao procedimento administrativo de análise dos requerimentos formulados com base na futura lei, sem criação ou aumento de despesa, apenas fixando prazo razoável para apreciação pela Administração. O Regimento admite emendas aditivas e modificativas, e a Lei Orgânica veda emendas em projeto de iniciativa exclusiva do Prefeito apenas quando houver aumento de despesa. ______________________________________________ ANTONIO HELANO V. DA S. SEGUNDO Vereador PP Cajazeiras, 29 de março de 2026.