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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº ___/2026
Projeto de Lei: Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Crédito Especial – FUNDEB – Complementação da União (ETI)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, conforme Ofício nº 213/2026-GP, visando autorização legislativa para abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 467.329,41, destinado a atender despesas decorrentes das receitas provenientes de transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI.
Conforme mensagem da Prefeita Municipal, a medida decorre da necessidade de adequação orçamentária para inclusão de recursos vinculados ao Programa de Fomento à implementação de Escolas em Tempo Integral, cuja previsão não constava na Lei Orçamentária Anual vigente.
O Projeto foi encaminhado em regime de urgência para apreciação desta Casa Legislativa.
II – ANÁLISE
A matéria encontra respaldo constitucional e legal, notadamente no que dispõe a legislação orçamentária e financeira, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme mencionado na própria justificativa do Executivo.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cajazeiras, compete ao Poder Legislativo autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como exercer o controle e fiscalização da execução orçamentária.
De igual modo, o Regimento Interno da Câmara estabelece que a Comissão de Finanças e Orçamento possui atribuição específica de analisar matérias de natureza orçamentária, inclusive créditos adicionais e execução do orçamento municipal.
No caso concreto, observa-se que:
O crédito especial destina-se à inclusão de nova dotação orçamentária não prevista originalmente;
Os recursos possuem origem vinculada (FUNDEB – Complementação da União – ETI);
Há justificativa plausível, baseada em ingresso de receita superveniente;
Não há indicação de impacto negativo ao equilíbrio fiscal do Município;
A medida atende ao interesse público, especialmente na área educacional.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício de legalidade, constitucionalidade ou inadequação orçamentária.
III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, por estar em conformidade com a legislação vigente, atender ao interesse público e observar os princípios da responsabilidade fiscal e da boa gestão orçamentária.
IV – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Cajazeiras, em reunião realizada na forma regimental, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei em análise.
Sala das Comissões, Cajazeiras – PB, 30 de março, de 2026.
Marcos Antônio Gomes da Silva
Presidente
Sara Sheyla Santana Alves
Relator
João Lins de Sousa
Membro
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