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materia nº 17/2026

Tipo PARECER DE COMISSÃO
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDENOMINA DE JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO “UNIDADE ÂNCORA DE SAÚDE” – LOCALIZADA NO SITIO POÇOS S/N – ZONA RURAL - DE CAJAZEIRAS – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de 
Cajazeiras recebe para a análise QUE DENOMINA DE JOSÉ ANTÔNIO DO 
NASCIMENTO “UNIDADE ÂNCORA DE SAÚDE” – LOCALIZADA NO SITIO POÇOS S/N 
– ZONA RURAL - DE CAJAZEIRAS – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO 
Em face da relatoria do presente projeto, e após reunião deliberativa pela assessoria 
jurídica da Câmara Municipal e a comissão sobre a análise do PROJETO DE LEI N° 21/2026 DE 
PROPOSITURA DO VEREADOR Roberto Santana de Figueiredo que denomina de “José 
Antônio do Nascimento” a Unidade Âncora de Saúde, localizada no Sítio Poços, zona 
rural do Município de Cajazeiras - PB.
A proposição tem por finalidade atribuir denominação a equipamento público 
municipal, conferindo-lhe identificação oficial, em homenagem a personalidade de 
reconhecida relevância para a comunidade local.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final para análise quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa.
II- PARECER JURIDICO E CONSTITUCIONAL
Após análise da matéria, está comissão manifesta-se de forma FAVORÁVEL ao 
projeto de lei, pelos seguintes fundamentos:
III- FUNDAMENTAÇÃO
Sob o aspecto da constitucionalidade formal, verifica-se que a matéria se 
insere na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal, inexistindo vício de iniciativa.
No tocante à constitucionalidade material, não se constata afronta a 
dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais, estando o projeto em conformidade com 
os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade e da impessoalidade.
No âmbito infra legal, a proposição observa os ditames da Lei Municipal nº 
3.220/2026, que disciplina a denominação de próprios públicos no âmbito municipal.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta-se adequado, em 
conformidade com as normas de redação oficial e legislativa, não havendo necessidade de 
emendas.
 IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Legislação manifesta-se 
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 21/2026, por entender que a matéria está em 
consonância com a legislação municipal vigente, especialmente com a Lei Municipal nº 
3.220/2026, não apresentando vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2026.
SARA SHEYLA SANTANA ALVES
PRESIDENTE 
ANTONIO HELANO VIEIRA DA SILVA SEGUNDO
RELATOR
ROBERTO SANTANA DE FIGUEIREDO 
MEMBRO

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